Levas a falha à 2312X do empregado em causa (descontas do vencimento) a parte que lhe couber segundo o código do trabalho (que regula indirectamente, ao regular os montantes a serem descontados no vencimento) e o IRCT, e o contracto individual de trabalho (ambos podem regular o abono para falhas directa ou indirectamente), e o resto é uma 6888X Outros custos (não vale a pena abrir uma conta para isto).