Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Fatura Rec. Verde em 2016 e Recibo em 2017

5 Respostas    4.442 Visualizações

Iniciado por Raul Guimarães, Janeiro 23, 2017, 11:56:58 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Raul Guimarães

Boa noite

Tenho ligado para finanças e obtive respostas diferentes, como em tudo e ficamos como tolos no meio da ponte sem saber o que fazer:

A situação é a seguinte se puderem ajudar:

1 cliente meu passou Fatura no portal isento IVA e IRS e so vai receber em 2017.

Pergunto: deve-se considerar o rendimento na Dec IRS quando vai RECEBER, com emissão do recibo quitação, ou seja, em 2017, ou em 2016 pela fatura?

É que se for pela fatura este cliente estava isento art 53 vai passar os 10.000 e obrigado a mudar para o regime IVA.

Agradeço quem estiver mais seguro nesta matéria q parece simples e às vezes torna se complexa.

arturtiago

bom dia colega

junto informação do fisco sobre a matéria.
a minha opinião:
1 - se o sujeito passivo emitiu já o recibo em 2016, o rendimento para irs será de 2016.
2 - se,  vai só receber em 2017, pode optar por anular o recibo no portal e, emitir em janeiro de 2017 um novo recibo... digo eu...

arturtiago

Cunhao

Uma vez que a fatura tem data de 2016, deverá ser tributada nesse período.

kushinadaime

Como está obrigado a emitir factura (CIVA58 nº1) o rendimento é rendimento do ano em que ele tem que passar factura (CIRS3 nº6), e não no ano do recebimento.

Raul Guimarães


ANDS

Citação de: kushinadaime em Janeiro 24, 2017, 10:11:58 AM
Como está obrigado a emitir factura (CIVA58 nº1) o rendimento é rendimento do ano em que ele tem que passar factura (CIRS3 nº6), e não no ano do recebimento.

Claro colega. Faz sentido. Mas quando depois procede à retenção de IRS no momento da emissão do recibo, como declara na Modelo 10 (sem valor de rendimento)? Não declara de todo?

I.E.: Factura emitida em 2016 e  recibos com retenção em 2017. Declarei a fatura em 2016 e agora que fez retenções em 2017 como vou declarar?