Boa tarde colegas,
Aproveito o topico, pois o tema é o mesmo.
Tenho a seguinte situação com o meu IRS:
- Cessei actividade Cat. B, em 2016, não tendo nenhum recibo emitido em 2016.
- Exerci a actividade de CC como trabalhador dependente.
- Ao incluir o anexo B e colocar data de cessação de actividade e colocar que não tem recibos emitidos durante o ano, as quotizações profissionais não são consideradas, pois é assumido que não houve exercício de actividade exclusiva como Cat. A.
Questão:
Tem que se incluir o anexo B obrigatoriamen te, mesmo não tendo exercido actividade e tendo a mesma cessado?
Se não for necessário incluir, as quotizações já são consideradas.. .