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Rendas - IVA

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Offline manu.9

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Rendas - IVA
« em: Janeiro 26, 2017, 12:45:01 pm »
Bom dia,

Uma pessoa que arrenda um espaço para exercer a sua actividade, o recibo de renda nada refere de IVA.
A pergunta é uma operação isenta em sede de IVA (se sim tem por base qual artigo?) ou é uma operação não tributada em IVA.

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Offline kushinadaime

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Re: Rendas - IVA
« Responder #1 em: Janeiro 26, 2017, 01:31:35 pm »
Bom dia,

Uma pessoa que arrenda um espaço para exercer a sua actividade, o recibo de renda nada refere de IVA.
A pergunta é uma operação isenta em sede de IVA (se sim tem por base qual artigo?) ou é uma operação não tributada em IVA.
Se for empresa ou actividade empresarial é isento pelo CIVA9 nº28 (o senhorio pode renunciar à isenção CIVA12 nº4), se o espaço arrendado for um imóvel ou uma fracção autónoma de um imóvel ou parte (se for por exemplo uma carpintaria equipada tem que se analisar os termos do aluguer, pode estar sujeito a IVA ou estar isento por outra alínea, se por exemplo o contracto de aluguer descrever uma cedência de exploração...).
Se o aluguer for feito por um particular não está sujeito a imposto pois não está tipificado como sendo uma operação sujeita a imposto em nenhum artigo do CIVA.

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Offline arturtiago

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Re: Rendas - IVA
« Responder #2 em: Janeiro 26, 2017, 01:40:54 pm »
rendas e alugueres:

A legislação nacional define o conceito de locação de imóveis como
um “contrato pelo o qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição”.

conceito de arrendamento “paredes nuas”só tem razão de ser quando se trate da locação de espaços para o exercício da atividade empresarial e, assim sendo, está isenta ao abrigo do nº 29 do artº 9 do civa.
atenção à retenção em sede de irs/irc
entretanto aguarde por outras opiniões!!!

espero ter ajudado
  arturtiago



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Offline manu.9

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Re: Rendas - IVA
« Responder #3 em: Janeiro 26, 2017, 02:05:16 pm »
Boa tarde,

Agradeço pela vossa ajuda.

Cmps,

 

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