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RH - Redução Valor Subsidio Alimentação

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Offline MTeles

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RH - Redução Valor Subsidio Alimentação
« em: Fevereiro 09, 2017, 11:41:11 am »
Caros Colegas Bom dia

Estou com dúvidas relativamente ao S. Alimentação.
Empresa com CCT.
Valor Subsidio Refeição ajustado para todos (tínhamos funcionários com valor S.A. 3,20 € pagos em transf. bancária e outros com cartão refeição S.A. 6,05 €)
De acordo com CCT, foi definido valor S. Alimentação 4,50 € para todos os funcionários e pago por T. Bancaria com o vencimento. No entanto fui informada que tal não pode ser.

Podem me esclarecer relativamente a esta situação?

Grata pela atenção dispensada.
Cumprimentos
MTeles


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Offline rochanroll

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Re: RH - Redução Valor Subsidio Alimentação
« Responder #1 em: Fevereiro 09, 2017, 05:16:06 pm »
Boa tarde colega,
o contrato colectivo de trabalho a que se refere tem alguma portaria de extensão?
Por vezes na portaria de extensão é mais explicito.

Espero ter ajudado.
Atentamente,
Ricardo Rocha

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Offline cmlisboam

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Re: RH - Redução Valor Subsidio Alimentação
« Responder #2 em: Fevereiro 10, 2017, 07:54:48 pm »
Boa noite!Parece-me que a diferença entre valores do subsídio de alimentação era da iniciativa da Empresa, porque o CCT não deveria prevê-la (valor mais baixo para quem recebia em dinheiro porque considerava a empresa que receber em dinheiro era uma vantagem em relação ao recebimento em cartão, que justificaria a diferença?). Se o CCT fixou 4,5 € e em dinheiro.. quanto aos que recebiam em cartão das duas uma: ou se considera mais favorável esse valor em dinheiro do que valor superior, mas em cartão (e aí passa a pagar 4,5 € em dinheiro) ou se considera mais favorável o valor de 6,05 € em cartão e aí... dificilmente pode pagar a estes o valor mais baixo em dinheiro (será considerado diminuição da retribuição). Se por acaso era o CCT que previa essa diferença, provavelmente este novo cct tem uma cláusula que determina que esse cct é globalmente mais favorável que os anteriores e então qualquer diferença para pior que estabeleça em relação a uma situação especifica está salvaguardada e é possível; caso contrário, em regra um contrato de trabalho (individual ou coletivo) não pode estabelecer regras mais desfavoráveis do que as dos anteriores....

 

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