Boa tarde,
Tenho uma questão relativamente a uma situação que se passou com uma funcionária da minha empresa que passo a explicar:
No passado dia 26/1 a Sra. tinha marcada uma audiência no tribunal por causa de um processo de divórcio, às 10h, tendo faltado toda a manhã ao trabalho ( a hora de entrada dela é 9h ) e chegado apenas às 13h15, depois saiu para almoço às 14h e regressou às 15h, tendo trabalhado até às 19h30.
Uma vez que apresentou justificação para a falta, tem direito ao pagamento do dia, mas ela está a alegar que também tem direito igualmente ao subsidio de alimentação do dia em questão.
Nós solicitámos à contabilidade que descontassem o subsídio de alimentação desse dia, uma vez que esteve ausente parcialmente.
O que seria mais correcto?
Não pagar o subsidio de alimentação, ou o trabalhador tem direito ao mesmo no dia em questão pelo número de horas que trabalhou ?
Desde já agradeço a atenção.
Cumprimentos,