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Venda de viatura

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Offline smarisavidal

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Venda de viatura
« em: Fevereiro 27, 2017, 10:27:46 am »
Bom dia,
Se um singular vender a sua viatura a uma Associação não tem que declarar o valor da venda?
Obrigada
Marisa Vidal

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Offline arturtiago

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Re: Venda de viatura
« Responder #1 em: Fevereiro 27, 2017, 01:30:23 pm »
acedendo ao portal do automóvel pode:
para registar a venda  on-line:
Não é necessário enviar qualquer documento quando comprador e vendedor confirmem ambos, com os seus cartões de cidadão ou outros certificados digitais, o pedido de registo.

se tiver de se dirigir a uma conservatória,
através do registo presencial:
faz a entrega do Requerimento de Registo Automóvel (Impresso Modelo Único), preenchido no campo da declaração de venda e da reserva de propriedade, com indicação da quantia referente à mesma;
Título de Registo de Propriedade, livrete ou documento único automóvel;
Documentos de identificação dos intervenientes;

a associação é que terá de emitir um documento da compra da viatura, para que a mesma faça parte dos seus ativos.


esta informação ajuda?

arturtiago

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Offline smarisavidal

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Re: Venda de viatura
« Responder #2 em: Fevereiro 27, 2017, 03:41:53 pm »
Significa que não tem que declarar na declaração de IRS? Agradeço, desde já, a ajuda.
Marisa Vidal

 

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