acedendo ao portal do automóvel pode:
para registar a venda on-line:
Não é necessário enviar qualquer documento quando comprador e vendedor confirmem ambos, com os seus cartões de cidadão ou outros certificados digitais, o pedido de registo.
se tiver de se dirigir a uma conservatória,
através do registo presencial:
faz a entrega do Requerimento de Registo Automóvel (Impresso Modelo Único), preenchido no campo da declaração de venda e da reserva de propriedade, com indicação da quantia referente à mesma;
Título de Registo de Propriedade, livrete ou documento único automóvel;
Documentos de identificação dos intervenientes;
a associação é que terá de emitir um documento da compra da viatura, para que a mesma faça parte dos seus ativos.
esta informação ajuda?
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