Bom dia.
Uma associação em regime de caixa cujas actividades desenvolvidas se encontram isentas de IVA ao abrigo do artigo 9.º do CIVA, emitiu até à data apenas recibos em papel, emitidos por tipografia.
Dado vários participantes em actividades se repetirem com frequência, a associação gostaria de utilizar um programa informático, sendo assim possível guardar os "clientes" e mais prática a emissão de recibos.
Dado não termos encontrado um programa electrónico (de preferência gratuito) para a emissão de apenas recibos, a associação teria de passar a emitir facturas ou facturas-recibo.
Quais seriam as obrigações que adviriam de começar a emitir facturas? Apenas a comunicação do SAFT? Teria de começar a preencher as Declarações Periódicas de IVA? Ou existiria alguma alteração no preenchimento da Modelo 22 ou IES?
Outra opção que nos foi sugerida foi a emissão destes documentos através do Portal das Finanças, mas ao estudar esta hipótese parece-me ser apenas destinada a sujeitos passivos de IRS e não a entidades colectivas.
Agradeço os vossos contributos.
Mila