Alguém que me consiga ajudar neste caso.
Uma empresa unipessoal, na qual era responsável, está sem atividade desde abril de 2015, devido ao falecimento do sócio/gerente.
Estão em falta declarações do IVA dos anos de 2014 e 2015, mod. 22 e IES, dos anos de 2014 e 2015.
Portanto vai fazer dois anos que está sem atividade, nem vai mais ter atividade.
À algum procedimento que possa ser feito para o encerramento oficioso da empresa pela AT.
Os herdeiros renunciaram à herança.
A empresa cessou em IVA a 31/07/2015.
Recentemente o representante a cessação recebeu uma notificação da AT dando conhecimento da liquidação oficiosa de IRC 2014, como a declaração de IRC/2014 não foi entregue, foi feita a liquidação oficiosa de IRC, como posso contornar esta situação, apresentando a declaração mod. 22/2014 e fazendo uma reclamação graciosa?
O representante da cessação é responsável por esta divida?
O TOC já fez a renuncia, hora não pode ou não deve enviar a declaração, como faço?