O custo da empresa é 2016.
O IVA, se houve IVA é dedutível em 2017, supondo que o prazo de emissão da factura foi respeitado (CIVA8 nº1A).
O modelo 10, a retenção na fonte e a carta a passar ao trabalhador é 2017, supondo que o pagamento tenha sido feito em 2017 (CIRS119).
O modelo 3 do trabalhador no quadro 4 é rendimento de 2016 ou 2017 dependendo do enquadramento dele (CIRS3 nº6).
No quadro 6 do anexo b do modelo 3 vai no ano de 2017, supondo que o pagamento tenha sido feito em 2017 (CIRS101 nº8).