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aquisição de viatura 9 lugares para passear turistas

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Offline dulcebrico

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aquisição de viatura 9 lugares para passear turistas
« em: Abril 19, 2017, 02:11:28 pm »
Boa tarde Colegas:

Basicamente a minha dúvida é esta:
Empresa com CAE: 55202 (Turismo no Espaço Rural)

Compra de uma viatura de 9 lugares para passear os turistas pelos pontos turísticos da zona.
Pergunta:
O IVA suportado com despesas de combustível, manutenção e conservação é dedutível?
Há lugar a pagamento de tributações autónomas?


Será que alguém tem um caso semelhante que me possa dar um esclarecimento?
Desde já muito obrigada

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Offline djbn

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Re: aquisição de viatura 9 lugares para passear turistas
« Responder #1 em: Maio 29, 2017, 04:34:52 pm »
Caro Colega,

Tenho uma situação semelhante. O Iva do Gasóleo é dedutível em 50% como nos outros veículos de turismo.
O Iva das restantes despesas também é dedutível uma vez que a viatura é de uso exclusivo à actividade.

Quanto às tributações autonómas só ficará isento do pagamento das mesmas se cair na alínea 6 do Art. 88º do CIRC, caso contrario (e mais usual) é estar sujeito ao pagamento das mesmas.

Espero ter ajudado.

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Offline ricardof.silva

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Re: aquisição de viatura 9 lugares para passear turistas
« Responder #2 em: Maio 29, 2017, 05:30:26 pm »
Referente à Tributação transcrevo a seguinte informação:

"No caso de serviços de transporte de passageiros prestados pelos hotéis e agências de viagens como sejam transferes e pequenos circuitos turísticos, prestados exclusivamente aos seus clientes e realizados em veículos ligeiros de passageiros de sua propriedade, considera-se que tais serviços
se encontram no âmbito da actividade normal do sujeito passivo, porquanto a utilização das viaturas relaciona-se directamente com a actividade por eles desenvolvida, sendo esses serviços cobrados e facturados aos clientes.

5- Assim, as despesas relacionadas com as referidas viaturas, afectas ao serviço de transferes, não estão sujeitas a tributação autónoma, por se dever considerar que as mesmas estão abrangidas pela excepção prevista no n.º 6 do art.º 81º do Código do IRC.”

Fonte: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/BC581194-E48B-4806-BF87-AEF6AA197A7B/0/circ_081_02.pdf

 

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