Boa Tarde,
Quando se retira da conta de superimentos e se transfere para a conta dos sócios tem de existir algum documento que comprove essa saída de dinheiro da empresa?
Boa tarde
O documento de transferência deve ser objecto de fundamentação numa acta de Assembleia Geral que aprove a operação.
Sobre a mesma pode haver tributação em sede de IRS e de Imposto de Selo.
Sobre a obrigatoriedad
e de tal movimento ser evidente no extracto bancário, veja o que dispõe o nº 2 do artigo 63º-C da Lei Geral tributária, que passo a transcrever:
Artigo 63.º-C
Contas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial
1 - Os sujeitos passivos de IRC, bem como os sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, estão obrigados a possuir, pelo menos, uma conta bancária através da qual devem ser, exclusivamente, movimentados os pagamentos e recebimentos respeitantes à actividade empresarial desenvolvida.
2 - Devem, ainda, ser efectuados através da conta ou contas referidas no n.º 1 todos os movimentos relativos a suprimentos, outras formas de empréstimos e adiantamentos de sócios, bem como quaisquer outros movimentos de ou a favor dos sujeitos passivos.
3 - Os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a (euro) 1000 devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.
4 - A administração tributária pode aceder a todas as informações ou documentos bancários relativos à conta ou contas referidas no n.º 1 sem dependência do consentimento dos respectivos titulares.
5 - A possibilidade prevista no número anterior é estabelecida nos mesmos termos e circunstâncias do artigo 63.º-BCumprimentos,