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IVA AQUISIÇÃO PAIS TERCEIRO

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Offline Adriana_Silva

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IVA AQUISIÇÃO PAIS TERCEIRO
« em: Abril 26, 2017, 07:41:13 pm »
Boa tarde colegas,

Estou com uma dúvida básica, mas a verdade é que estou com este problema entre mãos pela primeira vez.

Tenho um cliente que vende material informático, que efetuou uma compra de um equipamento em HONG KONG para revenda em Portugal.
Este tem na sua atividade, portal da AT, que pode efetuar importações e exportações.

A minha questão é como contabilizar esta compra em termos de IVA. O valor foi de apenas 58,10€ sem paragens na alfandega e pagamentos de IVA.

Ao contabilizar esta aquisição de mercadoria esta é isenta de IVA?! Através do art.6. n1? Ou terei de liquidar IVA?

Poder-me-iam ajudar colegas?

Grata pela atenção,

AS



Esta


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Offline Joaquim Alexandre

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Re: IVA AQUISIÇÃO PAIS TERCEIRO
« Responder #1 em: Abril 27, 2017, 12:52:10 am »
Boa tarde colegas,

Estou com uma dúvida básica, mas a verdade é que estou com este problema entre mãos pela primeira vez.

Tenho um cliente que vende material informático, que efetuou uma compra de um equipamento em HONG KONG para revenda em Portugal.
Este tem na sua atividade, portal da AT, que pode efetuar importações e exportações.

A minha questão é como contabilizar esta compra em termos de IVA. O valor foi de apenas 58,10€ sem paragens na alfandega e pagamentos de IVA.

Ao contabilizar esta aquisição de mercadoria esta é isenta de IVA?! Através do art.6. n1? Ou terei de liquidar IVA?

Poder-me-iam ajudar colegas?

Grata pela atenção,

AS



Esta

Bom dia, colega

Nesta particular situação faz o "reverse charge" (auto-liquidação) como se faz no RITI, ou seja, liquida e deduz. Porém, dado que o valor dos bens não foi objeto de aferição por pauta aduaneira, deverá usar o valor total que indicou como base de incidência.

Na DPIVA usará os campos apropriados às importações e não às transacções intra-comunitárias,

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

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Offline Adriana_Silva

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Re: IVA AQUISIÇÃO PAIS TERCEIRO
« Responder #2 em: Abril 27, 2017, 12:25:18 pm »
Boa tarde colegas,

Estou com uma dúvida básica, mas a verdade é que estou com este problema entre mãos pela primeira vez.

Tenho um cliente que vende material informático, que efetuou uma compra de um equipamento em HONG KONG para revenda em Portugal.
Este tem na sua atividade, portal da AT, que pode efetuar importações e exportações.

A minha questão é como contabilizar esta compra em termos de IVA. O valor foi de apenas 58,10€ sem paragens na alfandega e pagamentos de IVA.

Ao contabilizar esta aquisição de mercadoria esta é isenta de IVA?! Através do art.6. n1? Ou terei de liquidar IVA?

Poder-me-iam ajudar colegas?

Grata pela atenção,

AS



Esta

Bom dia, colega

Nesta particular situação faz o "reverse charge" (auto-liquidação) como se faz no RITI, ou seja, liquida e deduz. Porém, dado que o valor dos bens não foi objeto de aferição por pauta aduaneira, deverá usar o valor total que indicou como base de incidência.

Na DPIVA usará os campos apropriados às importações e não às transacções intra-comunitárias,

Cumprimentos,

Boa Tarde colega,

Obrigada pela atenção.

Neste caso então será o campo 98 da DP IVA correcto?

Cumprimentos,

AS

 

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