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PS a País Terceiro

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Offline joaoftd

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PS a País Terceiro
« em: Fevereiro 05, 2015, 03:50:25 pm »
Boa tarde colegas,
Estou meio confuso, pois estive a ler um artigo relativamente à localização das prestações de serviços, mais concretamente em actividades de serviços electrónicos.
No entanto a minha dúvida prende-se para as actividades ditas normais, não de serviços electrónicos e gostaria que me confirmassem se estou certo ou errado nestes dois pontos:
1 - Se uma empresa (Território Nacional) vende/presta serviço a uma empresa (País Terceiro), deve faturar sem cobrar IVA.
2 - Se uma empresa (Território Nacional) vende/presta serviço a cliente final ou consumidor final (País Terceiro), deve faturar com IVA?
Exemplo: Empresa de móveis.
Obrigado

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Offline AndreiaM

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Re: PS a País Terceiro
« Responder #1 em: Fevereiro 08, 2015, 07:56:53 pm »
Atenção que a regra para as vendas é diferente da regra para as prestações de serviços.

Vendas podem estar isentas ao abrigo do artigo 14º do CIVA (se se verificarem os pressupostos constantes nesse artigo).
Prestações de serviços, regra geral é como menciona nos pontos 1 e 2 da sua questão (mas também depende do serviço que está a ser prestado).

Espero ter ajudado

Boa tarde colegas,
Estou meio confuso, pois estive a ler um artigo relativamente à localização das prestações de serviços, mais concretamente em actividades de serviços electrónicos.
No entanto a minha dúvida prende-se para as actividades ditas normais, não de serviços electrónicos e gostaria que me confirmassem se estou certo ou errado nestes dois pontos:
1 - Se uma empresa (Território Nacional) vende/presta serviço a uma empresa (País Terceiro), deve faturar sem cobrar IVA.
2 - Se uma empresa (Território Nacional) vende/presta serviço a cliente final ou consumidor final (País Terceiro), deve faturar com IVA?
Exemplo: Empresa de móveis.
Obrigado

 

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