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PER -procedimento contabilistico para "juros implícitos de plano de insolvência"

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Offline Ricardo84

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Boa tarde caros foristas,

Não sou contabilistita, mas estou a realizar uma análise de viabilidade a uma empresa e gostava de obter a vossa ajuda para um procedimento para o qual estou em dúvida.

Estou a realizar uma análise de uma empresa insolvente com um PER já aprovado. Esta empresa tem um plano de pagamento das dívidas em atraso aos bancos, AT e SS ao longo de vários (muitos) anos.

No ano em que foi certificada a insolvência, foi realizado a normal passagem das dívidas para uma conta do passivo específica para do plano de insolvência, ficando assim claro o que são dívidas antigas vs dívidas novas.

No mesmo momento, e sob indicação de um ROC, foi criado uma conta (e um débito) no lado do Activo, a que chamaram "Diferimento de juros implícitos de plano de insolvência" por contra-partida de um crédito nos Resultados Transitados (que naquele ano estavam profundamente negativos).

A minha dúvida é agora perceber qual o tratamento contabilístico a dar a este diferimento e como o ir "abatendo".

A resposta do ROC é que serão feitos 2 movimentos na altura de contabilizar os juros do plano de insolvência:

1. Débito na conta 691x Juros de Financiamento Obtidos por contrapartida de crédito na conta 121x Depósitos à Ordem

2. Débito na conta 691x Juros de Financiamento Obtidos por contrapartida a crédito da tal conta 2812x Diferimento de Juros Implícitos de Plano Insolvência

Ou seja, sugere que se faça 2 débitos na conta de Gastos Financeiros... Ora isto parece-me muito estranho, por basicamente duplicar em cada ano o montante dos juros (apesar de na tesouraria só se pagar 1x) e duvido que esteja correto.

Alguém já teve de tratar algum processo semelhante? Qual a recomendação para ir reduzindo o diferimento criado?


Muito obrigado,
Ricardo

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Offline Vasco

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Bom dia,

O problema que agora temos foi gerado pelo ROC uma vez que a contabilização 28 / 56 dos juros vincendos foi completamente disparatada. Talvez tivesse sido uma forma artificial de melhorar os capitais próprios na altura.

A emenda faz ainda menos sentido, já que estamos a duplicar o valor do gasto na nossa contabilidade.
Recomendo que se reverta o lançamento anterior e que os juros passem a ser contabilizados normalmente no seu vencimento através de 691 / 12.

Espero ter ajudado.

 

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