Meu caro.
Deve considerar a compra como uma importação.
Apesar da factura ter sido emitida por um representante, a verdade é que a mercadoria provém de território extra-UE, aqui deve aplicar o principio do território.
Assim sendo, não aplica o reverse charge, reconheça a compra como isenta 31/221 e quando liquidar o IVA na alfândega, deduza-o normalmente, 24321/12
Salvo melhor opinião, aqui fica o meu contributo.