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IVA Intra e Alfandega

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Iniciado por CCgarve, Junho 12, 2017, 12:37:59 PM

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CCgarve

Bom dia,
Tenho a seguinte questão e estou indeciso como deverei contabilizar a mesma...
O meu  cliente comprou mercadoria nos EUA, entretanto a fatura foi emitida por um representante em UK.

Lançamento da fatura:

Mercadoria – 31123/22
Iva – 24321/24331

Quando a mercadoria chega (vinda do EUA), a empresa paga o iva da alfandega e as restantes despesas(faturado pelo transitário e acompanhada pela respectiva declaração da AT).

Esse IVA é dedutível na DP.

IVA – 24321/22

A minha duvida é a seguinte:

Visto que vamos deduzir o iva da alfandega, e que o mesmo se refere à mercadoria faturada pelo UK, devo liquidar e deduzir o IVA na fatura emitida pelo UK??

Cmps.

Riginho

Meu caro.

Deve considerar a compra como uma importação.
Apesar da factura ter sido emitida por um representante, a verdade é que a mercadoria provém de território extra-UE, aqui deve aplicar o principio do território.

Assim sendo, não aplica o reverse charge, reconheça a compra como isenta 31/221 e quando liquidar o IVA na alfândega, deduza-o normalmente, 24321/12

Salvo melhor opinião, aqui fica o meu contributo.