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IES - L73 vs L28Não dedução de IVA

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Offline flpneves

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IES - L73 vs L28Não dedução de IVA
« em: Junho 22, 2017, 07:51:26 pm »
Colegas,

Boa tarde.


Faturas de compras de OBS ,sem a correcta identificação do sujeito passivo, em que não deduziram o IVA, levam à mesma ao campo L73?
Ao campo L28 somente despesas de representação e despesas de deslocação?

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Offline patríciaims

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Dupla Tributação
« Responder #1 em: Junho 23, 2017, 03:36:17 pm »
Boa tarde,

Peço-vos que partilhem a vossa opinião sobre o seguinte caso:

Empresa estrangeira com escritório em Portugal meramente com função de apoio à empresa estrangeira, sem qualquer autonomia.

Este escritório tem um espaço físico, veículos e todas as despesas inerentes ao seu funcionamento. Deve ter NIPC?

Tem funcionários portugueses, o seu rendimento é tributado em Portugal? Os seus contratos de trabalho podem ser nos termos do nosso Código do Trabalho?

Obrigada.


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Offline kushinadaime

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Re: IES - L73 vs L28Não dedução de IVA
« Responder #2 em: Junho 24, 2017, 01:54:48 pm »
Sim, deve ter NIPC.
É no mínimo um estabeleciment o estável, e portanto tem que um documento emitido país de origem pelo órgão competente segundo a lei desse país e o contrato de sociedade dessa sociedade (se fosse o contrário uma empresa portuguesa a ir para o estrangeiro esse documento seria no máximo uma acta da assembleia geral se por exemplo a gerência não tivesse esse poder...).
Se a lei for similar à Portuguesa pega na acta (não sei se é...) a acta regista na conservatória cá em Portugal (não me lembro se tem que pedir antes o certificado de admissibilidad e antes, provavelmente sim), inicio de actividade nas finanças e na segurança social, e está pronta a iniciar a actividade.
Provavelmente a conservatória vai pedir que o documento seja traduzido nos termos do código civil (embaixada ou posto consular).

A contabilidade é uma contabilidade de empresa normal, só que tem que mandar relatórios completos para a casa mãe muito regularmente para que eles metam os números na contabilidade deles, só precisa de ter um cuidado especial, dependendo das diferenças que há com a sede, o plano de contas tem que ser feito com um cuidado especial, se souber como serão os mapas que tem que mandar para a sede antes..., se tiver muitos mapas muito especiais, pode retocar o plano de contas, e com isso facilitar o seu trabalho.
Quanto à fiscalidade  aconselho a ver todo o CIVA e CIRC, tudo que seja aplicável com cuidado extra, com muito cuidado, como é apenas ajuda, e não exerce uma actividade "completa" é um bocado esquisito, demasiado para mim...

O rendimento dos empregados é português pois a actividade é cá exercida e é feita cá para um estabeleciment o estável português, mas se houver algum membro de órgãos de direcção destacados para exercer cá a sua actividade de órgão, esse rendimento é rendimento do país de origem (CIRS18 1A e 1B).

Os empregados portugueses que trabalham em Portugal aplica-se a lei portuguesa, os trabalhadores portugueses destacados para o estrangeiro, ou destacados do estrangeiro para Portugal só estão sujeitos à lei portuguesa se as condições de trabalho que eles tem em certas matérias (CT7) não ultrapasse os requisitos legais (código do trabalho artigos "perto" do artigo 7).

 

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