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Rescisão de Contrato

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Offline anarita

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Rescisão de Contrato
« em: Setembro 09, 2011, 10:27:55 am »
Bom Dia Colegas,

Alguém me pode ajudar no seguinte caso?

Um trabalhador efectivo (desde de Abril 2005), supondo que o salário mensal seria de 700 €, e o funcionário rescindiu o contrato em 28 de Agosto de 2011, já com o pré-aviso de 60 dias e recebe o subsidio de férias e natal por duodécimos. Podem confirmar pf os direitos.

Muito Obrigado

Cumprimentos

Ana Rita
« Última modificação: Setembro 09, 2011, 11:03:22 am por Paulo »

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Offline Isaura Sobral

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Re: Rescisão de Contrato
« Responder #1 em: Setembro 09, 2011, 10:55:41 am »
Bom dia anarita,

Se o trabalhador já gozou as férias vencidas, terás agora direito aos proporcionais de férias do trabalho prestado em 2011 (2 dias x 8 meses = 16 dias de férias) e proporcional subsídio de férias.

Cumpts,
IS
« Última modificação: Setembro 09, 2011, 11:03:43 am por Paulo »

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Offline SN

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Re: Rescisão de Contrato
« Responder #2 em: Setembro 09, 2011, 11:15:02 am »
Bom dia!

Envio um ficheiro que pode ajudar nessa questão.

SN

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Offline dreiamachado

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Re: Rescisão de Contrato
« Responder #3 em: Setembro 09, 2011, 11:20:44 am »
Bom dia,

Tem direito

Férias relativas a 2010. (se não gozou tem direito ao pagamento por cheio das mesmas)
Subsidio de Ferias
Proporcional de Férias
Proporcional de Subs Férias
Proporcional de Subs Natal

Penso ser isto
Andreia Fernandes Machado

 

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