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Obrigatoriedade (ou não) de atualização para versão 1.04 do SAF-T (PT)

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Offline Splash

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Boa tarde!

Queria pedir-vos ajuda relativamente a uma dúvida que tenho: a necessidade (ou não) de atualização do software de faturação para o envio da versão 1.04 do SAF-T (PT).

Tive conhecimento que esta versão (1.04) da estrutura do SAF-T (PT) entrava em vigor a 1 de julho de 2017 e gostava de saber se continuará a ser possível a entrega deste ficheiro no formato atualmente em vigor, a versão 1.03.

Para além disso, e se tal se revelar possível, será só durante um período transitório ou existirá sempre essa possibilidade?

Para o caso em questão, não existe obrigatoriedad e de utilização de um programa informático de faturação (dado estarem reunidas as condições de exclusão) mas tem-se escolhido pela sua utilização até este momento. Não interessava nada era ter agora mais um custo, relativamente inútil, de atualização do software, pelo que, se possível, continuar-se-ia a comunicar os elementos das faturas usando a versão 1.03 do SAF-T (PT).

Desde já agradeço a ajuda que me puderem prestar. :)

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Offline Splash

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Re: Obrigatoriedade (ou não) de atualização para versão 1.04 do SAF-T (PT)
« Responder #1 em: Maio 25, 2017, 07:47:17 pm »
Aparentemente, e após resposta da UGRC (Unidade de Gestão de Relações com os Contribuintes) - E-Fatura, terá mesmo de ser feita a atualização do software para poder ser enviada a nova versão do SAFT (1.04), a partir de 1 de julho.

Não foi feita qualquer referência a um regime transitório em que ainda se aceitasse a versão 1.03.

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Offline LuisZ

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Re: Obrigatoriedade (ou não) de atualização para versão 1.04 do SAF-T (PT)
« Responder #2 em: Maio 26, 2017, 05:19:39 pm »
Boa tarde,
SAFT da contabilidade nada tem a ver com saft de faturaçao neste caso.
Não existem alteraçoes nenhumas ao Saft de faturaçao como tal nao e necessario nenhum software de faturaçao ser alterado.
faturaçao é e sera por muito tempo o 1.03 tal como ainda hoje ainda o 1.02 é aceite.


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Offline Splash

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Re: Obrigatoriedade (ou não) de atualização para versão 1.04 do SAF-T (PT)
« Responder #3 em: Maio 26, 2017, 05:48:40 pm »
Não muda nada, então, na estrutura do SAFT de faturação?

Seria realmente excelente se continuassem a permitir estas versões anteriores, para este SAFT. Tinha essa esperança dado verificar-se aquilo que refere, ou seja, a possibilidade ainda agora de introduzir a versão 1.02.

No entanto, a resposta que recebi da AT não foi nada nesse sentido (embora não invalide a sua indicação). Pedi um esclarecimento posterior, com a referência mais explicita de que se trata de alguém com regime simplificado de contabilidade.

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Offline Splash

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Re: Obrigatoriedade (ou não) de atualização para versão 1.04 do SAF-T (PT)
« Responder #4 em: Junho 02, 2017, 09:41:14 am »
A resposta ao pedido de esclarecimento, por parte da AT, foi no mesmo sentido, ou seja, será necessária atualização do software, já que a única versão legal será, a partir de 1 de julho, a 1.04.

Nalguma informação colocada por empresas detentoras de software deste tipo parece estar implícito a necessidade de atualização mesmo para quem apenas envia o SAFT de faturação. Um exemplo disto:

http://blog.sage.pt/comunicar-ficheiro-saf-t-corretamente

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Offline Splash

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Re: Obrigatoriedade (ou não) de atualização para versão 1.04 do SAF-T (PT)
« Responder #5 em: Junho 30, 2017, 02:46:33 pm »
Parece que se confirma a necessidade de enviar a versão 1.04.

Mail recebido da AT:

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informa que, no dia 1 de julho, entra em vigor a nova estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT), anexa à Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro.

Assim, ao proceder à comunicação dos elementos das faturas mediante a remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T (PT), para os documentos produzidos a partir da data acima mencionada, terá de utilizar a nova estrutura de dados correspondente à versão 1.04_01, já disponível para validação, no Portal das Finanças, na área de Apoio ao Contribuinte, na opção “Faturação - Regras e mecanismos de comunicação”> “SAF-T PT (Standard Audit File for Tax purposes) - Versão Portuguesa”.

A AT através da presente comunicação pretende apoiar as empresas, prestando a informação relativa ao cumprimento das suas obrigações fiscais, evitando, deste modo, os custos associados ao incumprimento.

Para mais informações pode contactar:
- Centro de Atendimento Telefónico (CAT), através do número 217 206 707, nos dias úteis, das 09:00H às 19:00H;
- Serviço e-balcão, disponível no Portal das Finanças, selecionando as seguintes opções: Atendimento e-balcão > Registar Nova Questão > Imposto ou área: “e-Fatura”> Tipo questão: “Comerciantes”> Questão: “Comunicação Elementos Faturas”. "

 

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