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Simulador do PEC Versão 01 (Devem utilizar a versão 01)

31 Respostas    17.272 Visualizações

Iniciado por Francisco Mesquita, Março 02, 2017, 03:40:40 PM

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Francisco Mesquita

Boa tarde,

Peço desculpa pelo incómodo, foi aqui reportada uma situação pela colega Rosamar que o simulador não comtemplava, estive a corrigir essa situação, fica aqui essa correção feita.

rochanroll

Atentamente,
Ricardo Rocha

PFSilva

Obrigada colega pela correcção do ficheiro e partilha do mesmo  :)
Cumprimentos
Paula Silva

Rosamar

Olá Colega,

Obrigada por ter visto a minha questão, ainda pensei que estaria a fazer algo errado.
Admiro esse espirito de ajuda.

Rosamar

Carlos Rodrigues

Por favor podem confirmar (se já conseguiram saber)  se a opção para o Regime Simplificado IRC ou para quem lá está o renunciar para voltar para Regime Geral IRC se mantém em Fevereiro/2017 (ultrapassado claro!) porque como se pode com certeza simular o mais vantajoso se ainda não foi publicado e data de efeitos a redução do PEC para 2017?

Julgo eu que só deveriam obrigar data limite depois de publicado com certeza a redução.

Obrigado pela resposta

trotil


LiAAna

Bom Dia!
Peço ajuda pois ainda está confuso o PEC para mim.
-O limite passou de 1000 para os 850€;
-todas as empresas que tenham que pagar o PEC sofrem um redução de 100€(fica em 750€);
-as empresas que beneficiem de + uma redução de 12,5% são as que apresentem na conta 63(gastos com o pessoal) da modelo 22, gastos superiores a 7420€ e não apresentem dívidas à seg.social e às finanças.
É assim?
Já agora, qual é a lei ou portaria?
Agradeço toda a ajuda
Cpmts
Ana

LiAAna


Francisco Mesquita

Citação de: Americana em Março 03, 2017, 11:53:41 AM
Bom Dia!
Peço ajuda pois ainda está confuso o PEC para mim.
-O limite passou de 1000 para os 850€;
-todas as empresas que tenham que pagar o PEC sofrem um redução de 100€(fica em 750€);
-as empresas que beneficiem de + uma redução de 12,5% são as que apresentem na conta 63(gastos com o pessoal) da modelo 22, gastos superiores a 7420€ e não apresentem dívidas à seg.social e às finanças.
É assim?
Já agora, qual é a lei ou portaria?
Agradeço toda a ajuda
Cpmts
Ana

Boa tarde,

Então é assim:

- O limite mínimo passou de 1000 para os 850€;
- Todas as empresas que tenham que pagar o PEC o mínimo a pagar será 850€;
-  Quem tiver gastos (remunerações) com o pessoal superiores a 7420€ e não apresentem dívidas à seg.social e às      finanças beneficia de uma redução de 100€ + 12,50%.
- Imaginemos o seguinte cenário: PEC a pagar 850€, fórmula: [837,50€  (850€ - (100€ * 12,50%);
- PEC a pagar 837,50€, em vez dos 850€. Teve uma redução de 12,50€.
Que eu tenha conhecimento existe apenas a Proposta de Lei n.º 56/XIII, mas como os partido que apoiam o Governo estão todos de acordo, em principio será aprovada tal como está, esta regra veio substituir a TSU.

Espero ter-me explicado bem.
Cumprimentos



Dantedy

Bom dia,

Obrigado pela partilha do ficheiro.

Então uma empresa que tenha a pagar de PEC 850€, não fica a pagar 656,25€ segundo as contas que fiz e também do seu simulador (desde que tenha gastos em remuneração igual ou superior em 7.420€?

Cumprimentos
AC

Citação de: Francisco Mesquita em Março 05, 2017, 04:33:56 PM
Citação de: Americana em Março 03, 2017, 11:53:41 AM
Bom Dia!
Peço ajuda pois ainda está confuso o PEC para mim.
-O limite passou de 1000 para os 850€;
-todas as empresas que tenham que pagar o PEC sofrem um redução de 100€(fica em 750€);
-as empresas que beneficiem de + uma redução de 12,5% são as que apresentem na conta 63(gastos com o pessoal) da modelo 22, gastos superiores a 7420€ e não apresentem dívidas à seg.social e às finanças.
É assim?
Já agora, qual é a lei ou portaria?
Agradeço toda a ajuda
Cpmts
Ana

Boa tarde,

Então é assim:

- O limite mínimo passou de 1000 para os 850€;
- Todas as empresas que tenham que pagar o PEC o mínimo a pagar será 850€;
-  Quem tiver gastos (remunerações) com o pessoal superiores a 7420€ e não apresentem dívidas à seg.social e às      finanças beneficia de uma redução de 100€ + 12,50%.
- Imaginemos o seguinte cenário: PEC a pagar 850€, fórmula: [837,50€  (850€ - (100€ * 12,50%);
- PEC a pagar 837,50€, em vez dos 850€. Teve uma redução de 12,50€.
Que eu tenha conhecimento existe apenas a Proposta de Lei n.º 56/XIII, mas como os partido que apoiam o Governo estão todos de acordo, em principio será aprovada tal como está, esta regra veio substituir a TSU.

Espero ter-me explicado bem.
Cumprimentos

Francisco Mesquita

Citação de: Dantedy em Março 06, 2017, 11:35:34 AM
Bom dia,

Obrigado pela partilha do ficheiro.

Então uma empresa que tenha a pagar de PEC 850€, não fica a pagar 656,25€ segundo as contas que fiz e também do seu simulador (desde que tenha gastos em remuneração igual ou superior em 7.420€?

Cumprimentos
AC

Citação de: Francisco Mesquita em Março 05, 2017, 04:33:56 PM
Citação de: Americana em Março 03, 2017, 11:53:41 AM
Bom Dia!
Peço ajuda pois ainda está confuso o PEC para mim.
-O limite passou de 1000 para os 850€;
-todas as empresas que tenham que pagar o PEC sofrem um redução de 100€(fica em 750€);
-as empresas que beneficiem de + uma redução de 12,5% são as que apresentem na conta 63(gastos com o pessoal) da modelo 22, gastos superiores a 7420€ e não apresentem dívidas à seg.social e às finanças.
É assim?
Já agora, qual é a lei ou portaria?
Agradeço toda a ajuda
Cpmts
Ana

Boa tarde,

Então é assim:

- O limite mínimo passou de 1000 para os 850€;
- Todas as empresas que tenham que pagar o PEC o mínimo a pagar será 850€;
-  Quem tiver gastos (remunerações) com o pessoal superiores a 7420€ e não apresentem dívidas à seg.social e às      finanças beneficia de uma redução de 100€ + 12,50%.
- Imaginemos o seguinte cenário: PEC a pagar 850€, fórmula: [837,50€  (850€ - (100€ * 12,50%);
- PEC a pagar 837,50€, em vez dos 850€. Teve uma redução de 12,50€.
Que eu tenha conhecimento existe apenas a Proposta de Lei n.º 56/XIII, mas como os partido que apoiam o Governo estão todos de acordo, em principio será aprovada tal como está, esta regra veio substituir a TSU.

Espero ter-me explicado bem.
Cumprimentos

Bom dia,

Tem razão. Peço desculpa.

A formula é:  656.25€ (850-100)*(1-12,5%).
PEC a pagar 656.25. redução 93.75€.

Cumprimentos,

Ppiiaa

Colegas,
A portaria esclarece se custos com pessoal, engloba por exemplo os gerentes?
Ou apenas trabalhadores por conta de outrem?

lumaco

Excelente ferramenta de gestão.
Obrigado pela disponibilidade e partilha


manu.9

Boa tarde,

A redução de redução de 100€ + 12,50% já foi aprovada?
Se sim qual a lei ou portaria?

danielmoreira198414

Boa tarde colegas, tenho uma dúvida que peço que me ajudem a compreender por favor. Porque é que considerámos para o calculo do pec os gastos em remunerações de 2016? foi publicado em diário da república? Obrigado. Melhores cumprimentos, Daniel Moreira