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Parentalidade

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Offline vaniapo

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Parentalidade
« em: Julho 31, 2017, 09:19:00 am »
Bom dia colegas,
Estou a fazer processamento de salários à relativamente pouco tempo, e agora surgiu me uma nova situação.
Tenho dois funcionários que são casal, a esposa teve bebé no inicio do mês e o marido ficou em casa os 5 dias a seguir ao nascimento do bebé.
A minha questão é: no processamento do vencimento do pai, só desconto o valor de refeição?

Desde já agradeço a vossa ajuda.


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Offline cmlisboam

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Re: Parentalidade
« Responder #1 em: Julho 31, 2017, 06:58:26 pm »
Não.
Artigo  43.º(do código do trabalho) Licença parental exclusiva do pai
1 - É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 15 dias úteis, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, cinco dos quais gozados de modo
consecutivo imediatamente a seguir a este.

Penso que o pai estará a gozar a licença parental, que nos termos do Artigo 65, n.º 1 do mesmo código " Não determina perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição. Ou seja, determina desconto na retribuição, pelo que deve descontar também a remuneração e não apenas o subsidio de alimentação.

Cumprimentos!

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Offline vaniapo

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Re: Parentalidade
« Responder #2 em: Agosto 01, 2017, 09:12:47 am »
Obrigado colega!

 

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