Boa tarde,
Colega, posso estra a dizer uma grande besteira, mas o sistema e recibos verde ou ENI, é a mesma coisa, ambos referente a abertura de atividade.
No entanto deve estar a falar como se determina a matéria coletável, isso sim pode variar de acordo com a atividade:
Vendas de mercadorias e produtos, bem como vendas de bens e serviços do sector da hotelaria, restauração e bebidas=0,15%
Prestações de serviços da lista de atividade do artigo 151.º do Código do IRS=0,75 (1)
Prestações de serviços não previstas na lista de atividades do artigo 151.º do código do IRS=0,35 (1) (que é o teu caso)
Por isso é que, por exemplo:
Um contabilista, independenteme
nte de estar coletado com o código 4013 ou com o CAE 69200; um médico dentista, independenteme
nte de estar coletado com o código 7015 ou com o CAE 86230; ou uma esteticista, independenteme
nte de estar coletado com o código 1325 ou com o CAE 96022, terão a aplicação do coeficiente 0,75, porque contabilidade, medicina dentária ou esteticista são ATIVIDADES profissionais ESPECIFICAMENT
E previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º.
Uma cabeleireira (CAE 96021) ou mecânico de automóveis (CAE 45200) terão a aplicação do coeficiente 0,35, por exclusão, porque NÃO SÃO atividades profissionais ESPECIFICAMENT
E previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º.
Quem está CORRETAMENTE coletado com o código “1519 Outros prestadores de serviços”, porque desenvolve uma qualquer atividade diferente de todas as outras especificament
e referidas na tabela, não tem o coeficiente 0,75 mas sim de 0,35. Simplesmente porque “Outros prestadores de serviços” não especifica nada. Outros prestadores de serviços não é uma atividade profissional ESPECIFICAMENT
E prevista na tabela.
Um comissionista, ou um astrólogo, estando ERRADAMENTE coletados com o código “1519 Outros prestadores de serviços” terão a aplicação do coeficiente 0,75, porque comissionista e astrólogo são ATIVIDADES profissionais ESPECIFICAMENT
E previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º.
Actividades de mediadores de seguros (CAE 66220) terão a aplicação do coeficiente 0,75, porque mediadores de seguros são comissionistas, atividade profissional ESPECIFICAMENT
E prevista na tabela a que se refere o artigo 151.º. (Interpretação baseada em entendimento da AT que refere: “De acordo com a doutrina sancionada no âmbito do IRS, a atividade de mediação de seguros consubstancia, dada a respetiva natureza, uma verdadeira atividade comissionista, expressamente elencada na Tabela de Atividades do artigo 151.º do CIRS sob o código 1319”.)
No quadro 4A do anexo B da declaração de IRS, e tendo em consideração os exemplos apresentados, rendimentos de atividades profissionais especificament
e previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º são colocados no campo 403, e os das outras atividades referidas são inscritos no campo 404.
https://paulomarques-saberfazer-fazersaber.blogs.sapo.pt/rendimentos-da-categoria-b-em-regime-7122Ou seja não intereresa estar a alterar a atividade para meteres o CAE em vez do art. 151º do CIRS. Tem é de fazer corretamente o anedo B do modelo 3.