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TAXA SIRCA

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Offline danielammdsilva

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TAXA SIRCA
« em: Julho 20, 2017, 11:03:56 am »
Bom dia,
Tenho alguns clientes agricultores que se dedicam à compra e venda de animais e, em maio do presente ano, saiu em diário da república um decreto lei sobre a taxa SIRCA.

Como é um assunto recente ainda ninguém sabe como se procede com essa respetiva taxa.
Alguém sabe esclarecer melhor sobre este assunto?
Obrigada

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Offline jmoleano

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Re: TAXA SIRCA
« Responder #1 em: Agosto 01, 2017, 11:06:39 am »
A taxa é uma prestação de serviço ao qual incide IVA que já deve ir incluída no preço do "artigo" como nos ecoree.

Se quer vender por 100€ deve faturar 100€+Taxa Sirca.
Aconcelho a que sejam faturadas a unidades corretas e não simplesmente indicar o número de unidades na descrição de modo a poder controlar o valor da taxa a entregar.

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/5C8EA08E-DB20-4FE8-99A0-09F33A00C41A/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.1908.pdf

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/502D46B2-EE18-4D97-BF44-0A26180BCB5F/0/INFORMACAO3812.pdf

Decreto-Lei n.º 33/2017 - https://dre.pt/home/-/dre/106647823/details/maximized

Artigo 10.º

Menções obrigatórias à taxa SIRCA

1 - A fatura correspondente ao serviço de abate emitida pelo matadouro ao apresentante dos animais, deve conter a menção expressa à «Taxa SIRCA» e respetivo valor, o qual acrescerá ao montante total a pagar pelo apresentante pelo serviço de abate.

2 - As faturas emitidas pelos sucessivos detentores dos animais que intervenham na respetiva cadeia de aquisições até à apresentação dos animais no matadouro, nos termos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo anterior, devem conter a referência à «Taxa SIRCA», cujo montante deve ser retido, para posterior entrega, em cada uma das aquisições.

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Offline jmoleano

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Re: TAXA SIRCA
« Responder #2 em: Agosto 01, 2017, 11:51:49 am »
Encontrei ainda este link mas parece contradizer o que está nas informações vinculativas.. . http://www.apcrf.pt/noticias/detalhes.php?id=328
Se calhar o melhor é mesmo o produtor falar com associação comercial que o rege (se existir).

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Offline Mrosy

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Re: TAXA SIRCA
« Responder #3 em: Setembro 14, 2017, 11:01:13 pm »
Boa noite
E como contabilizar a factura?
Apenas na conta 71... pelo valor da venda deduzida a taxa sirca, ou separadamente? A Venda antes da dedução da taxa e a taxa isoladamente?
Obrigada


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Offline FILOMENA2011

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Re: TAXA SIRCA
« Responder #4 em: Setembro 15, 2017, 09:50:39 am »
Bom dia

Na minha opinião a contabilização será a seguinte:

Para o detentor do animal:

D - 21 (Pelo valor da venda + IVA - Taxa SIRCA)
D - 6813 (Pela Taxa SIRCA)
C - 71
C - 2433

O comprador do animal, antes de entregar ao matadouro:

D - 31
D - 2432
C - 248 (Pela Taxa SIRCA)
C - 22 (pelo valor da compra + IVA - Taxa SIRCA)

Quando apresenta o animal para abate no matadouro:

D - 31 (Despesas adicionais de compras)
D - 2432
D - 248 (Pela Taxa SIRCA)
C - 22

O matadouro, ao qual cabe a obrigação de liquidar e entregar a Taxa SIRCA à DGAV:

D - 21 (Valor da Venda + IVA + Taxa SIRCA)
C - 72
C - 2433
C - 248 (Taxa SIRCA)

O matadouro, no momento do pagamento da Taxa SIRCA à DGAV:

D - 248
C - 12

Esta é a minha opinião. O DL Nº 19/2011, foi revogado pelo DL Nº 33/2017, pelo que a Taxa SIRCA deixou de ser cobrada exclusivamente ao matadouro e passou a ter que se fazer repercutir em toda a cadeia de aquisições até à apresentação do animal ao matadouro.

Aguardo outras opiniões.

Filomena.

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Offline Mrosy

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Re: TAXA SIRCA
« Responder #5 em: Setembro 15, 2017, 09:35:11 pm »
Obrigada.

Cumprimentos.

 

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