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Taxa SIRCA - Regime de IVA

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Iniciado por catialetras, Setembro 10, 2017, 08:48:12 PM

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catialetras

Olá colegas,
Peço-vos ajuda para a seguinte situação: o meu pai é agricultor e dedica-se à compra e venda de animais e em março deste ano foi publicado o decreto-lei nº 33/2017 sobre a taxa SIRCA.
O nº 2 do artº 10º do Decreto-Lei 33/2017 determina que "as facturas emitidas pelos sucessivos detentores dos animais que intervenham na respectiva cadeia de aquisições até à apresentação dos animais no matadouro, nos termos referidos nos nºs 2 e 3 do artigo anterior, devem conter a referência à «Taxa SIRCA», cujo montante deve ser retido, para posterior entrega, em cada uma das aquisições".
Tal implica que na facturação de animais entre produtor e comprador terá de constar obrigatoriamente a taxa SIRCA (cujos valores são determinados pelo Despacho 2905-A/2017).
Exemplo de facturação (exemplo para 1 bovino até 12 meses de idade):
Na venda entre dois operadores:
Valor venda 200,00 €
IVA 6% 12,00 €
Valor Comercial 212,00 €
Taxa SIRCA -7,50 €
Valor final 204,50 €
O IVA incide apenas sobre a transacção (valor do animal) e não sobre a Taxa SIRCA.

Sobre esta taxa surgem-me algumas dúvidas, a primeira surge-me logo no que diz respeito à isenção desta taxa SIRCA (é isenta, sei que é, mas de acordo de que artigo?).
Como faturo a venda de um animal? Visto que se inserir uma linha com menção "taxa SIRCA" esse valor vai acrescer ao valor do animal e não vai abater, mesmo que coloque o valor da taxa sirca negativo, este valor não abate ao valor do animal uma vez que não assume valores negativos (pelo menos o programa de faturação que utilizo).

Quem souber algo sobre este assunto, agradeço a ajuda.


danielammdsilva

Bom dia,
A meu ver, a taxa sirca não é isenta, mas sim não sujeita IVA.
O exemplo que deu está correto, é dessa maneira que deve faturar, não esquecer que acima de 12 meses é 12,50€ por animal.
Quanto à faturação deverá criar dois artigos (como cria um animal) sendo um a dizer: "Taxa Sirca -12m" e outro a dizer "Taxa Sirca +12m" e fazer referência ao DL 33/2017 e nas definições colocar não sujeito, não tributado. Acho que também deve alterar nas tabelas do IVA.
No meu caso pedi ao informático que alterasse.
De realçar que terá de colocar a quantidade em negativo, quero dizer com isto que, pegando no seu exemplo:
"Taxa Sirca -12M"
Quantidade: -1
Valor: 7,50€
Espero ter ajudado.
Cumprimentos

catarinamcf

Boa noite,

Tal como a colega, o programa que utilizo também não assume a linha negativa quando emito a fatura. O informático ainda não conseguiu resolver a questão. Por enquanto, emito notas de crédito com referencia ao número da fatura a que respeita ("Correção de Taxa Sirca referente à fatura x"). Não será de todo o mais correto, mas tal como demonstra o ponto 9 da FAC - SIRCA, em anexo, não se afiguram inconvenientes.

Esperto ter ajudado,
Cumprimentos.


catialetras

Muito obrigada colegas!

Cumprimentos.

FILOMENA2011

Bom dia

Acerca deste tópico, deixo aqui o Manual de procedimentos SIRCA, que julgo ser útil.

Bom trabalho
Filomena