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Segurança Social e suspensão processo disciplinar

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Offline jcsilva

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Segurança Social e suspensão processo disciplinar
« em: Outubro 10, 2017, 12:05:39 pm »
Bom dia,

Vinha colocar a seguinte questão aos colegas:

Um trabalhar a quem foi colocado processo disciplinar, após decorrido o processo foi-lhe aplicada a sanção de suspensão de 5 dias com perda de vencimento, a entidade patronal ao processar o vencimento retirou-lhe 5 dias de vencimento, mas o valor que descontou para a segurança social foi sobre o valor total como se tivesse trabalhado efetivamente todos os dias. O processamento esta feito corretamente ou o valor da segurança social so deveria incidir sobre os 25 dias de trabalho efetivamente trabalhados.

Com os melhores cumprimentos
José Silva

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Offline cmlisboam

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Re: Segurança Social e suspensão processo disciplinar
« Responder #1 em: Outubro 10, 2017, 02:32:24 pm »
Boa tarde!

Está correto! "Os valores correspondente s às retribuições a cujo recebimento os trabalhadores não tenham direito em consequência de sanção disciplinar;" fazem parte da base de incidência contributiva, nos termos do Artigo 46º, n.º 2 alínea u) do código contributivo dos regimes da segurança social.

Cumprimentos!

 

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