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Retenção na fonte para valores > 10.000,00€

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Offline luismoreira83

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Retenção na fonte para valores > 10.000,00€
« em: Outubro 11, 2017, 03:34:24 pm »
Boa Tarde
Agradecia o vosso apoio à seguinte questão:

Sou profissional liberal por volta de 9 meses, estando nesta vertente de facturação pela 1ª vez, estando a usufruir do regime de isenção de IVA  e de retenção na fonte com base no artigo 53 , o qual permite estar isento quando o volume de negócios seja inferior a 10.000€ anuais.

No entanto, segundo a lei, quando ultrapassar o limite de 10.000€ a dispensa de retenção na fonte termina no mês seguinte, e a isenção de IVA termina  no mês de Janeiro próximo.

Nos passados dois meses ultrapassei este valor e não retive na fonte o valor devido, sendo que já emiti a respectiva fatura-recibo da prestação de serviços do valor recebido, ou seja deveria de já ter tido retido na fonte parte do valor recebido.

Como posso regularizar esta situação para não incorrer em possíveis multas?

Obrigado





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Offline flpneves

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Re: Retenção na fonte para valores > 10.000,00€
« Responder #1 em: Outubro 12, 2017, 11:16:30 am »
Boa Tarde
Agradecia o vosso apoio à seguinte questão:

Sou profissional liberal por volta de 9 meses, estando nesta vertente de facturação pela 1ª vez, estando a usufruir do regime de isenção de IVA  e de retenção na fonte com base no artigo 53 , o qual permite estar isento quando o volume de negócios seja inferior a 10.000€ anuais.

No entanto, segundo a lei, quando ultrapassar o limite de 10.000€ a dispensa de retenção na fonte termina no mês seguinte, e a isenção de IVA termina  no mês de Janeiro próximo.

Nos passados dois meses ultrapassei este valor e não retive na fonte o valor devido, sendo que já emiti a respectiva fatura-recibo da prestação de serviços do valor recebido, ou seja deveria de já ter tido retido na fonte parte do valor recebido.

Como posso regularizar esta situação para não incorrer em possíveis multas?

Obrigado


Do mês passado, o cliente ainda irá a tempo de pagar a retenção tempo (até dia 20), já no mês anterior (setembro) irá entregar fora do prazo.
Se for-lhe possível, deveria emitir notas de crédito e emitir novos recibos verdes, mas no mínimo terá de garantir que o seu cliente entrega as retenções, mesmo que em último caso fique com os documentos mal emitidos. (o valor dos rendimentos não se alteram em nada, com ou sem retenção)


Isto, assumindo que os serviços dos últimos dois meses foram prestados a entidades com contabilidade organizada.


 

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