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Teste Diário 14/09/2011

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Offline elsaguiar

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Re: Teste Diário 14/09/2011
« Responder #15 em: Setembro 14, 2011, 07:49:20 pm »
Boa tarde a todos

As minhas respostas são as seguintes:

1. d)
Taxa reduzida para as maçãs - art.º 18.º n.º 1 alínea a); Lista I, ponto 1.6 CIVA
Sem IVA para as embalagens - art.º 16.º n.º 6 alínea d)

2. c)  art.º 16.º n.º 6 alínea b)

3. b) art.º 6.º n.º 12 alínea d)
Relativamente a este tema anexo um documento da Ordem que encontrei acerca da Tributação em sede de IVA do transporte intracomunitár io de bens.

Cumprimentos

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Offline Vsilva

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Re: Teste Diário 14/09/2011
« Responder #16 em: Setembro 14, 2011, 08:21:16 pm »
Boa Tarde a todos!

As minhas respostas são:
1- d)
2- c)
3- b)

Bom Estudo

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Offline vera lisa

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Re: Teste Diário 14/09/2011
« Responder #17 em: Setembro 14, 2011, 09:54:35 pm »
Boa noite,

As minhas respostas são:

1 - d)

2- c)

3 - b)

Bom estudo!

Vera Lisa

Re: Teste Diário 14/09/2011
« Responder #18 em: Setembro 14, 2011, 10:09:44 pm »
Boa Noite

As minhas respostas são:

1- c) lista 1 do civa

2- a) artigo 16º do civa

3- a) artigo 14º q) do civa.

Bons estudos

sb

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Offline lurdes.leal

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Re: Teste Diário 14/09/2011
« Responder #19 em: Setembro 14, 2011, 10:30:20 pm »
Ola,

As minhas respostas são:

1. d)
2. a)
3. b)

Obrigada e continuação de bom estudo.  :)

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Offline bee_57

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Re: Teste Diário 14/09/2011
« Responder #20 em: Setembro 14, 2011, 10:40:01 pm »
Boa noite a todos!!

1- c
Penso que para as maças a taxa e a reduzida mas tenho duvidas em relação as embalagens..

2 – Esta nao sei mesmo!!!

3 – a
Mas tenho muitas duvidas!

Bom Estudo

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Offline Dolores

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Re: Teste Diário 14/09/2011
« Responder #21 em: Setembro 14, 2011, 10:59:29 pm »
Boa noite as minhas respostas são:

1 d)

2 c)

3 b)

Muitas dúvidas neste teste, destes assim é que necessitamos pq não são fáceis e são estes que nos fazem derrapar nos exames.... obrigada aos membros que nos estão a ajudar numa altura de tanto trabalho(IES, IES,IES IES.....)
O meu estudo práticamente baseia-se na prática destes testes.

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Offline Nelson Patricio

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Re: Teste Diário 14/09/2011
« Responder #22 em: Setembro 14, 2011, 11:46:47 pm »
1-D
Fruta - Taxa reduzida conforme 1.6.4 da tabela do CIVA
Embalagens - De acordo com o art. 16º, nº6, d – e art.36º, nº5, b – as embalagens retornáveis não concorrem para apuramento do valor tributável desde que especificado na factura que as partes acordaram a devolução. O valor pago funciona assim como uma caução, sendo posteriormente objecto de regularização.

2-C
Art. 16º, nº6, b

3-A
Art. 6º, nº6, a – sujeito a imposto e localizada em território nacional, aplicando-se a isenção prevista no art. 14º, nº1, q
Vide (oficio circulado nº 30115)

Bom estudo
Nelson Patricio

Re: Teste Diário 14/09/2011
« Responder #23 em: Setembro 15, 2011, 12:03:04 am »
Olá...

eu não tenho a certeza mas pela informação do código penso que as respostas são as seguintes:

1- d)
2- c)
3- a)

Obrigada por tudo, tanto os materiais disponibilizad os como os testes diarios são uma grande ajuda..

Boa Noite

Re: Teste Diário 14/09/2011
« Responder #24 em: Setembro 15, 2011, 12:18:55 am »
Boa tarde,

1 - d)
Lista I do CIVA (ponto 1.6) e Art. 16º, 6, d) do CIVA

2 - c)
Art. 16º, 6, b) do CIVA

 3 - a)
É uma operação locaçizada em Portugal, no entanto, como o transporte está relacionado com a saída de bens do território nacional para outro estado membro, beneficia da isenção prevista na alinea q), nº1 do art. 14º do CIVA



Continuação de bom trabalho
Cumprimentos,
S.curiosidade

Re: Teste Diário 14/09/2011
« Responder #25 em: Setembro 15, 2011, 12:53:10 am »
Boa noite,

as minhas respostas:
1 - D ( CIVA - Artº16, nº6 alínea d )
2 - C ( CIVA - Artº16, nº6 alínea b )
3 - A ( CIVA - Artº14, nº1 alínea q )

Obrigado e bom trabalho a todos.

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Offline CD_CD

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Re: Teste Diário 14/09/2011
« Responder #26 em: Setembro 15, 2011, 09:45:07 am »
Respostas :

1-c) art 18 nº1 alinea a)IVA
2-d) art 78 nº3 IVA
3- b) art 6 nº6 alinea a) IVa

Re: Teste Diário 14/09/2011
« Responder #27 em: Setembro 15, 2011, 10:43:31 am »

Bom dia a todos

Apesar das duvidas as minhas respostas são

1 - d) art 16 nº6 d)
2 - c) art 16 nº6 b)
3 - b) por intuição

Este tipo de questões cria sempre muitas duvidas mas estas seriam as minhas convicções

Boa sorte a todos

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Offline star

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Re: Teste Diário 14/09/2011
« Responder #28 em: Setembro 15, 2011, 11:12:33 am »
1 - c)   Taxa reduzida para as maças e taxa normal para as embalagens.
Art. 18º nº 1 al. a) do CIVA.


2 -
À colega Isaura Sobral:

Estão excluídos de tributação, de facto, os descontos e abatimentos – línea b) do n.º 6 do artigo 16.º do CIVA - quando feitos na factura, pois se a tributação dos bens é feita pelo valor liquido da operação.
Nesse caso trata-se de um desconto feito à posteriori (depois da factura), e o que podia haver era regularização ou não do imposto.
Mas, pela forma como a pergunta está feita, rappel = desconto = línea b) do n.º 6 do artigo 16.º do CIVA = do valor tributável referido no número anterior são excluídos: b) Os descontos, abatimentos e bónus concedidos; é certamente essa resposta que a colega Isaura Sobral quer.
Mas, aqui, ao colocarmos essa resposta: c) excluído de tributação, o efeito é precisamente o contrário do que a al. b) do n.º 6 do art. 16.º pretende. por exemplo:
Se tivermos uma transmissão de valor inicial:
10.000 + 600 de IVA = 10.600 e se na factura pretendêssemos fazer um desconto de 10%:
10.000 - desconto 1.000 = 9.000 (valor tributável) + IVA (540,00) = 9.540,00 ficaríamos com Base Tributável: 9.000,00 e IVA: 540,00
e se na factura não tivéssemos feito desconto, teríamos Base Tributável: 10.000, e IVA: 600,00
ora, fazendo o desconto por fora, em nota de crédito (do fornecedor) ou nota de  débito do cliente, para que o desconto não fosse tributável, esse documento de desconto à posteriori deve regularizar IVA, isto é, incluir o IVA, senão a operação mantém o valor tributável inicial: 10.000
Se fizermos só desconto sem "sujeitar" esse desconto a imposto, o valor do negócio é reduzido mas mantém o mesmo IVA, logo mantém-se a base tributável. Essa base tributável só reduz se também regularizando na nota de crédito/débito o imposto "liquidado a mais" na factura e assim, reduzir a base tributável para o valor liquido do negócio, retirando da base tributável o desconto, tal como diz o n.º 6 do art. 16.º, "excluídos da tributação os descontos..."
Esta pergunta está feita na leitura directa da referida al. b) do n.º 6 do art. 16.º... "os descontos são excluídos de tributação"
e pronto...
 


3 - a) Isenta de imposto.
Art. 14º nº1 alina q) do CIVA.


Obrigada pelo teste!

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Offline vaniarei

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Re: Teste Diário 14/09/2011
« Responder #29 em: Setembro 15, 2011, 11:25:26 am »
Bom dia,
as minhas respostas são:

1. c)
2.a)
3.b)

Obrigada!

Vânia Rei

 

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