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É OBRIGATÓRIO ENVIAR/COMUNICAR AS FATURAS DAS VENDAS NO FICHEIRO SAFT-PT

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Offline Américo Marques

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Caros Colegas,
Tenho um cliente que tem a atividade de um café, mas encontra-se no regime simplificado e não está isento de IVA. Ora, a minha dúvida tem a ver com o facto de não ser um empresário (uma empresa, logo, as faturas das vendas envia-se no ficheiro SAFT-PT, ou é suficiente comunicar as faturas das vendas no E-fatura comerciante,
De qualquer maneira, a Autoridade Tributária tem de saber qual o IVA liquidado em virtude das vendas.

Agradecia que alguém me desse uma explicação,

Américo Marques
 

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Offline CatiaRebelo

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Re: É OBRIGATÓRIO ENVIAR/COMUNICAR AS FATURAS DAS VENDAS NO FICHEIRO SAFT-PT
« Responder #1 em: Outubro 27, 2017, 09:43:39 am »
Bom dia Colega.

Tenho um cliente nessas condições e envio todos os meses o SAF-T para a AT.

No caso de o cliente passar faturas manuais terá de inserir as que têm nif em "Recolher fatura" e depois a soma mensal em "Informação Global".
Cátia Rebelo

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Offline vera91

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Re: É OBRIGATÓRIO ENVIAR/COMUNICAR AS FATURAS DAS VENDAS NO FICHEIRO SAFT-PT
« Responder #2 em: Outubro 27, 2017, 11:52:13 am »
Bom dia Colega,

O procedimento a seguir é o que a colega Cátia indicou. Também faço o mesmo.


Vera Pereira
Cumprimentos,
Vera Pereira

 

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