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Franchising- Faturação de Reserva de Loja - Contrato de Franquia

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Bom dia Colegas precisava de uma opinião vossa acerca do Franchising. Faço a contabilidade de uma empresa Portuguesa, que pertence a um grupo espanhol com marca alimentar espanhola, em que Portugueses estao a abrir lojas de restauração em Portugal.
Existe um contrato inicial com o potencial franchizado para a reserva de loja e depois abertura, etc. Com os valores iniciais a que chamam direitos de entrada.

Tenho estado a facturar as reservas de loja - Localização como sendo uma caução, ou seja não sendo ainda rendimento efectivo, aos SP particulares. E depois quando passa a abertura da loja - facturo á nova sociedade e de seguida a faturação mensal os royalties, com retenção na fonte.
Esta reserva de loja normalmente é facturada a potenciais sujeitos passivos particulares que depois abrem a empresa e a respectiva loja. Mas também acontece ser facturada a potenciais empresas já constituídas.

A minha duvida prende se na retenção na fonte, e  que me esta a ser colocada também pelos franchisados, nossos clientes. Nos Royalties é descontado os 25% de retenção na fonte, e na primeira factura de reserva da loja será que também tem que se aplica a retenção na fonte?
Esta reserva de loja que pode nao originar uma abertura de loja, terá que ser sujeita a retenção na fonte???

Obrigada, se não estiver muito fácil de entender digam me.


Patrícia Lampreia

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Offline kushinadaime

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Re: Franchising- Faturação de Reserva de Loja - Contrato de Franquia
« Responder #1 em: Novembro 02, 2017, 02:36:50 pm »
O tratamento da reserva da loja, se estiver separado do direito de entrada, deve ter o mesmo tratamento.

Basicamente o direito de entrada é activo intangível (444 Propriedade industrial) se o francisado tiver poderes sobre ele, só para dar um exemplo, se o francisado puder vender o contrato junto com a loja é activo.
Por outro lado, se o franchisado não poder fazer nada que revele controlo, por exemplo se vender a loja o contrato terminsem que o comprador possa usar o contrato, o direito de entrada é um custo (6264 Royalties) tal como os pagamentos mensais (sem prejuízo de o custo ter que ser diferido dependendo do conteúdo do contrato).

 

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