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venda de um carro a um particular de outro estado membro

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Offline Leonard

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venda de um carro a um particular de outro estado membro
« em: Novembro 05, 2017, 11:51:23 pm »
Boa noite caros colegas,


Precisava de uma ajuda para esclarecer uma duvida que me foi colocada:

Um sujeito passivo de  IVA  vende uma viatura  ligeira de passageiros a um particular em outro estado membro.

A fatura deverá ter IVA e que deverá ser entregue pelo sujeito passivo de IVA a taxa de Portugal?


Obrigado.


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Offline arturtiago

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Re: venda de um carro a um particular de outro estado membro
« Responder #1 em: Novembro 06, 2017, 04:07:20 pm »
colega,  boa tarde

dispõe o n.º 32 do artigo 9.º, do Código do IVA, que estão
isentas de imposto "As transmissões de bens afetos exclusivamente a uma
atividade isenta, quando não tenham sido objeto do direito à dedução e
bem assim as transmissões de bens cuja aquisição ou afetação tenha sido
feita com exclusão do direito à dedução nos termos do n.º 1 do artigo 21.º".

posto isto, na minha opinião, não há lugar a liquidação de imposto, uma vez que, de acordo com o nº 32 do artº 9º do CIVA, esta transmissãoest á isenta de imposto.

agora, se na aquisição da viatura deduziu iva, na venda terá de liquidar o mesmo à taxa normal.


arturtiago

 

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