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Modelo 2

Iniciado por Benigni, Novembro 11, 2017, 05:10:54 PM

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Benigni

Agradeço v/opinião no seguinte caso: uma empresa, SP de IRC tem como objeto social a gestão de imóveis próprios. A empresa tem um imóvel e a sua actividade consiste no arrendamento dos quartos desse imóvel para habitação (não se trata de alojamento local), emitindo fatura para o efeito. A minha questão é a seguinte: deve a empresa entregar a declaração modelo 2 ou basta retirar a guia de pagamento de imposto de selo sempre que acontece a entrada de novo inquilino?

kushinadaime

Não paga nem declara imposto de selo porque está fora do âmbito (é uma prestação de serviços).
Basicamente o que tem é uma pensão ou albergaria ou estalagem (a classificação depende das serventia e serviços de apoio que os hospedes tem direito) e em ambos os casos é tudo 72, prestação de serviços de alojamento ("não local").

Não sei se é só contabilista ou algo mais, se for algo mais tome nota que quase de certeza que é necessário licenciamento (alojamento é quase, tudo necessário, se não for tudo mesmo).

Quartos só são arrendamento porque escapam às leis dos diferentes tipos de "alojamentos" quando é uma pessoa que aluga um ou outro quarto  em casa, e mesmo assim, acima de um determinado número de hóspedes é uma pensão, que é necessário licenciamento porque constitui exploração..., e é rendimento "comercial" mas quando é uma empresa é natural assumir que é uma exploração económica e objecto da actividade...

Tome nota que as minhas memórias acerca do assunto são muito vagas e pode-me escapar algo...