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Apoio IEFP ou Segurança Social contratação

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Offline ccdiana

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Apoio IEFP ou Segurança Social contratação
« em: Outubro 31, 2017, 04:59:58 pm »
Boa tarde colegas.

Já tentei pesquisar nos sites das entidades acima indicadas mas tenho receio que me tenha escapado alguma coisa.

Existe algum apoio para um contrato sem termo com uma pessoa com 60 anos? Sem exigir qualquer período de inscrição no Centro de Emprego.
Encontrei a medida de apoio à contratação do IEFP mas penso que exige que o trabalhador esteja inscrito no IEFP há 2 meses.
E para segurança social tenho conhecimento da isenção/redução TSU para desempregado de longa duração ou muita longa duração ou primeiro emprego. Existe alguma redução para a contratação de uma pessoa com essa idade?


Melhores cumprmentos

Diana

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Offline Patosl

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Re: Apoio IEFP ou Segurança Social contratação
« Responder #1 em: Novembro 09, 2017, 10:20:39 am »
Bom dia colega,

A pessoa em causa tem sempre de estar inscrita no IEFP para que a empresa obtenha qualquer tipo de apoio.

As condições de acesso para o Contrato Emprego, são:
a) Inscritos há mais de 6 meses consecutivos;
b) Quando, independenteme nte do tempo de inscrição, se trade de:
    - Beneficiários de prestação de desemprego;
    - Beneficiário do rendimento social de inserção;
    - Pessoa com deficiência e incapacidade;
    - Pessoa que integre familia monoparental;
    - Pessoa cujo conjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego;
    - Vitima de violência doméstica;
    - Refugiado;
    - Toxicodependen te (em recuperação).
c) Se encontre inscrito há pelo menos 2 meses consecutivos, quando:
    - idade = ou < a 29 anos;
    - idade = ou > a 45 anos;
    - Não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem, nem como independente nos últimos 12 meses consecutivos;
d) Independenteme nte do tempo de inscrição, tenha concluído, há pelos menos 12 meses, estágio financiado pelo IEFP, no âmbito de protejo reconhecido como interesse estratégico.

Se o senhor se encaixar num destes requisitos, o contrato só pode ser feito depois de ter colocado a oferta na sua área pessoal do NETemprego. Ou seja, tem que criar uma oferta de emprego e dizer que é para ser abrangido pelo Contrato Emprego.. depois o IEFP entra em contacto consigo para saber se tem algum candidato para a oferta.

Relembro que neste momento a medida tem datas para a candidatura, no dia 31/10/2017 fechou a candidatura ao Contrato Emprego. Ainda não existe informação de novas datas para 2018..

Contacte o IEFP para a ajudar melhor nesta questão, eles tiram as dúvidas e dizem-lhe logo se esse senhor é elegível ou não.

Quanto à isenção da TSU, esse senhor como tem 60 anos teria que estar inscrito no IEFP há 25 meses ou mais (Desempregado de muita longa duração) e depois a empresa teria que obedecer ao requisito de no mês de requerimento da dispensa da TSU ter um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Espero que esta informação ajude.

Cumprimentos.

 

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