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Medida Estímulo 2012- Novo apoio para empresas para contratação de desempregados

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Offline jpaulobraga

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  • "A alegria não está nas coisas: está em nós."
Caros colegas
Foi publicada a portaria cuja cópia anexo e através da qual pessoas singulares ou coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, podem receber apoios enquanto empregadores, se contratarem desempregados, desde que cumpram os requisitos do novo programa Estímulo 2012, com um limite de contratação de 20 trabalhadores.
Um empregador recebe metade do salário que paga ao novo trabalhador, mas poderá receber mais em certos casos.
O Estímulo 2012 pode ser cumulado com a isenção ou redução do pagamento de contribuições para o regime de segurança social, mas não com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho. Inclui financiamento comunitário e vai ser executado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). O objetivo é apoiar a contratação e a formação profissional de desempregados inscritos há pelo menos seis meses consecutivos em centros de emprego.

Apoio financeiro
Um empregador apoiado pelo Estímulo 2012 que celebre contrato de trabalho tem direito a um apoio financeiro correspondente a 50% da retribuição mensal do trabalhador.
Poderá no entanto receber 60% da retribuição se celebrar contrato de trabalho sem termo ou se assinar contrato de trabalho com desempregado que seja beneficiário do rendimento social de inserção, tenha até 25 anos, seja pessoa com deficiência ou incapacidade ou, ainda, seja uma trabalhadora mulher e com nível habilitacional inferior ao 3.º ciclo do ensino básico, ou esteja inscrito no centro de emprego há 12 meses consecutivos, no mínimo.
O apoio nunca pode ultrapassar o montante de um indexante dos apoios sociais (IAS) - 419.22 euros - por mês, durante o período máximo de seis meses.
O pagamento é pago da seguinte forma:
- primeira prestação - 419,22 euros (correspondente a um IAS) paga no mês seguinte à notificação do IEFP de que o empregador cumpre os requisitos;
- segunda prestação - 838,44 euros (correspondente a dois IAS) paga até ao termo do 3.º mês de execução do contrato de trabalho;
- terceira prestação - no montante remanescente, é paga a partir do 6.º mês de execução do contrato de trabalho.
 
Para receber o apoio é necessário que a entidade empregadora celebre contrato de trabalho a tempo completo, com um desempregado inscrito há pelo menos seis meses consecutivos no centro de emprego, e exista criação líquida de emprego.
O contrato de trabalho pode ser celebrado a termo resolutivo certo, por prazo igual ou superior a seis meses, nomeadamente em casos de contratação de trabalhador à procura de primeiro emprego ou em situação de desemprego de longa duração ou noutra prevista em legislação especial de política de emprego.
Haverá criação líquida de emprego quando uma entidade empregadora:
- registar um número total de trabalhadores igual ou superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses anteriores à apresentação da candidatura, acrescida do número de trabalhadores abrangidos pelo Estímulo 2012. Em caso de mais do que uma candidatura da mesma entidade empregadora, o número total de trabalhadores é este, o que inclui os trabalhadores anteriormente apoiados, ainda que os respetivos contratos já tenham cessado;
- registar (a partir da contratação e pelo menos durante o período de duração do apoio financeiro) , com periodicidade mensal, um número total de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores registados à data da apresentação da candidatura.

Candidaturas
Para se candidatar ao Estímulo 2012, uma entidade empregadora deve cumprir os seguintes requisitos, quer no momento da apresentação da candidatura, quer durante o período de duração do apoio financeiro:
- estar regularmente constituída e registada;
- preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- ter ao seu serviço cinco ou mais trabalhadores (salvo caso de formação profissional realizada por entidade formadora certificada, com mínimo de 50 horas e realizada durante o período normal de trabalho);
- ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do Fundo Social Europeu;
- dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.
A formação profissional pode ser em contexto de trabalho (mínimo de seis meses) com tutor, ou formação numa entidade formadora certificada, com um mínimo de 50 horas realizadas durante o período normal de trabalho. No final da formação, o empregador tem de enviar ao IEFP um relatório de formação ou a cópia do certificado de formação emitido pela entidade formadora certificada, consoante o caso.
As entidades empregadoras interessadas devem indicar as ofertas de emprego no portal NetEmprego do IEFP, a sua intenção de beneficiar do apoio e a modalidade de formação profissional que vão proporcionar ao trabalhador.
Depois de validada a oferta de emprego pelo IEFP, o centro de emprego indica à entidade empregadora quais os desempregados que reúnem os requisitos necessários ao preenchimento da mesma. No prazo de cinco dias a contar da celebração do contrato de trabalho, a entidade empregadora deve apresentar ao IEFP a sua candidatura, em formulário próprio, juntamente com cópia do contrato de trabalho. O IEFP verifica os requisitos e notifica a empregadora em 15 dias, depois da apresentação da candidatura.
Regime especial
Em caso de projetos de interesse estratégico, este novo regime aplica-se aos empregadores que apresentem investimento considerado de interesse estratégico para a economia nacional ou para determinada região, e que como tal seja reconhecido, a título excecional, por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia.
Nestes casos, há especificidade s a cumprir:
- o contrato de trabalho deve ter duração igual ou superior a 18 meses;
- não há limite ao número de trabalhadores a contratar e apoiar por via do Estímulo 2012;
- o apoio não pode ultrapassar um IAS por mês, durante o período máximo de nove meses.
Saudações
Paulo Braga

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Offline Ângela Salgado

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obrigado pela partilha
Cumprimentos,
Ângela Salgado

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Offline AndreiaM

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Obrigada  ;)

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Offline Diana_S

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Tenho estado a pesquisar sobre esta Medida Estímulo 2012, pelo que venho partilhar convosco uma página com o Regulamento:

http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Documents/Medida%20Est%C3%ADmulo%202012/Regulamento%20da%20Medida%20Est%C3%ADmulo%202012.pdf

Espero que vos seja útil.

 

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