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Pagamento de Sábados e Domingos

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Offline saralves

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Pagamento de Sábados e Domingos
« em: Novembro 14, 2017, 03:57:10 pm »
Boa Tarde,

Numa situação de lar, que não fecha nenhum dia na semana, os fins de semana não são pagos a mais? O sábado, já consegui ver que não é pago a mais, agora o domingo não tenho a certeza.
Só temos de dar o dia de descanso obrigatório e o compensatório?

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Offline kushinadaime

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Re: Pagamento de Sábados e Domingos
« Responder #1 em: Novembro 14, 2017, 05:16:52 pm »
Tem que ver o IRCT ou os contratos.
Como lar não é uma coisa que tenha que fechar ao domingo (até é o contrário) os IRCT podem e estabelecem regimes diferentes, normalmente são x folgas semanais e alguns até tem que de y em y semanas essas folgas tem que coincindir com fim de semana ou com o domingo.

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Offline cmlisboam

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Re: Pagamento de Sábados e Domingos
« Responder #2 em: Novembro 16, 2017, 07:31:09 pm »
Boa tarde!
Artigo 232.º Descanso semanal (código do trabalho)
1 - O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana.
2 - O dia de descanso semanal obrigatório pode deixar de ser o domingo, além de noutros casos previstos em legislação especial, quando o trabalhador presta actividade:
a) Em empresa ou sector de empresa dispensado de encerrar ou suspender ofuncionamento um dia completo por semana, ou que seja obrigado a encerrar ou a suspender o funcionamento em dia diverso do domingo;

E assim, o trabalho ao sábado e ao domingo, desde que no horário normal do trabalhador, não são pagos com acréscimo. Normalmente é de facto estabelecido no IRCT o gozo de descanso ao domingo de x em x semanas ou em x fins de semana por ano.

Cumprimentos!

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Offline saralves

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Re: Pagamento de Sábados e Domingos
« Responder #3 em: Novembro 17, 2017, 05:44:05 pm »
Boa tarde!
Artigo 232.º Descanso semanal (código do trabalho)
1 - O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana.
2 - O dia de descanso semanal obrigatório pode deixar de ser o domingo, além de noutros casos previstos em legislação especial, quando o trabalhador presta actividade:
a) Em empresa ou sector de empresa dispensado de encerrar ou suspender ofuncionamento um dia completo por semana, ou que seja obrigado a encerrar ou a suspender o funcionamento em dia diverso do domingo;

E assim, o trabalho ao sábado e ao domingo, desde que no horário normal do trabalhador, não são pagos com acréscimo. Normalmente é de facto estabelecido no IRCT o gozo de descanso ao domingo de x em x semanas ou em x fins de semana por ano.

Cumprimentos!
Ok. era isso que eu achava, mas sem certeza. Obrigada!!!

 

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