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trabalho dependente e independente na mesma empresa

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Offline stalker90

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trabalho dependente e independente na mesma empresa
« em: Novembro 29, 2017, 01:09:55 am »
Regra geral não é possivel ficar isento de contribuiçoes como trabalhador independente caso seja trabalhador dependente na mesma empresa que iria passar recibo, mas e se for no 1º ano de atividade de recibos verdes não se aplica a isenção do 1º ano por ser a mesma empresa??

Outra questão: e se for trabalhador dependente e independente, e de forma a ficar isento de contribuições como independente, qual valor que puderia passar mensal, tendo em conta o ordenado auferido como dependente? 80%?

obg

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Offline legiao13869

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Re: trabalho dependente e independente na mesma empresa
« Responder #1 em: Novembro 29, 2017, 02:50:34 pm »
Regra geral um trabalhador não pode ser dependente e independente para a mesma empresa.
Ou é dependente ou presta serviços.

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Offline stalker90

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Re: trabalho dependente e independente na mesma empresa
« Responder #2 em: Novembro 29, 2017, 10:32:50 pm »
hm, okay, pensei que podia passar recibos a empresa que tenho contrato, obrigado

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Offline Nita

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Re: trabalho dependente e independente na mesma empresa
« Responder #3 em: Novembro 30, 2017, 10:16:06 am »
Bom dia.

A Colega ao ser trabalhadora por conta de outrem e iniciar a prestação de serviços na qualidade de independente para a mesma empresa ou agrupamento empresarial, não pode beneficiar do regime da isenção pela atividade profissional independente, ficando sujeita ao regime da acumulação.

Nos termos do disposto nos artigos 129º, 130º e 131º do Código Contributivo, o regime da acumulação aplica-se aos trabalhadores que acumulem trabalho dependente e independente para a mesma empresa ou empresa do mesmo grupo empresarial.

E, por isso, a remuneração do trabalho dependente e o valor ilíquido dos honorários relativos ao trabalho independente são incluídos na mesma declaração de remunerações, embora cada uma das parcelas com o seu código específico: “P” para a remuneração do trabalho dependente e “H” para os honorários respeitantes ao trabalho independente, sendo aplicável a ambos os valores remuneratórios a taxa contributiva do regime geral (34,75%= 23,75% + 11%).

Com este regime de acumulação acabou a possibilidade de parte da remuneração ser paga através de “recibo verde”, sem sujeição a incidência contributiva para a segurança social.

Cumprimentos.

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Offline stalker90

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Re: trabalho dependente e independente na mesma empresa
« Responder #4 em: Dezembro 01, 2017, 06:49:38 pm »
Boa tarde Nita, e se for o primeiro ano de atividade também estou sujeito a incidência contributiva para a segurança social ? obrigado

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Offline Nita

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Re: trabalho dependente e independente na mesma empresa
« Responder #5 em: Dezembro 05, 2017, 12:25:47 pm »
Boa tarde Nita, e se for o primeiro ano de atividade também estou sujeito a incidência contributiva para a segurança social ? obrigado

Sim.
Regime de acumulação de funções >> tributado pelo regime geral.

 

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