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SNC-AP MicroEntidades - Faturas

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Iniciado por PCBR, Dezembro 05, 2017, 01:01:38 AM

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PCBR

Boa noite,

Ao consultar a FAQ do SNC-AP no sítio http://www.cnc.min-financas.pt/faqs_publico.html, surgiu uma dúvida na secção "FAQ'S - QUESTÕES FREQUENTES - SETOR PÚBLICO - POCP E PLANOS SETORIAIS, Pergunta 30" existe a seguinte indicação:

"Se o organismo efectuar operações não tributáveis deve emitir uma factura -recibo se for uma venda a dinheiro ou uma factura seguida de recibo nos restantes casos, como documento de suporte à realização da operação e obtenção de receita.
A nota de lançamento a débito/crédito apenas deve ser emitida em casos de correcção por parte do organismo, em operações previamente objecto de facturação."

No caso das micro entidades passam a estar obrigadas a passar fatura-recibo por exemplo na emissão das taxas dos canideos ou atestados?



Obrigado,


Joaquim Alexandre

Boa tarde

A FAQ está incompleta. Para operações não tributáveis em sede do  IVA - no quadro do nº 2 do artigo 2º do CIVA - a Guia de Receita cumpre em POCP e em SNC-AP todos os requisitos legais actualmente exigidos.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

PCBR

Obrigado Joaquim pelo esclarecimento.