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Regime Pro Rata

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Offline Alexandrina Graça

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Regime Pro Rata
« em: Dezembro 20, 2017, 03:15:20 pm »
Uma empresa de formação obteve a certificação da DGERT em Maio deste ano, altura essa que foi feita a alteração para o Regime pro rata estimando uma taxa de 70% nas finanças.
A minha dúvida é neste último trimestre de 2017 do IVA que deverei proceder á retificação da taxa. Para calcular a %definitiva do ano é com base no valor anual ou só a partir de Maio. Uma vez que o primeiro trimestre do IVA foi deduzido IVA a 100% regime normal.

 

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