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Trabalhadores que acumulam atividade com trabalho por conta de outrem

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Offline stalker90

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"Os trabalhadores que acumulam um trabalho por conta de outrem com o trabalho independente estavam até agora isentos de contribuições.

A partir de 2018, vão passar a pagar uma taxa de 21% sobre o rendimento que exceder os 2.407 euros mensais (de recibo verde)."

Boas pessoal, imaginando que sou prestador de serviços e a empresa paga-me 2.400 euros num mès mais Iva para eu devolver, neste caso já não estarei isento? ou Iva nao conta? obg

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Offline nuno50

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Offline stalker90

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Re: Trabalhadores que acumulam atividade com trabalho por conta de outrem
« Responder #2 em: Janeiro 17, 2018, 09:46:37 pm »
Boa questão, não conhecia essa nova lei.

Outra questao: qual terá que o ser o ordenado minimo bruto por conta de outrem para usufruir dessa isenção? tem problema em ser part-time? obg
« Última modificação: Janeiro 17, 2018, 10:34:16 pm por stalker90 »

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Offline stalker90

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Re: Trabalhadores que acumulam atividade com trabalho por conta de outrem
« Responder #3 em: Janeiro 18, 2018, 05:05:21 pm »
"Quem é trabalhador por conta de outrem mas acumula outra atividade pela qual emite recibos verdes, continuará isento desde que tenha um valor de referência médio mensal inferior ou igual a 4 IAS (cerca de €1685).

Ora como o valor de referência médio mensal é já ele próprio apenas 70% do rendimento total auferido, só quando o rendimento total em cada mês superar cerca €2408 é que haverá lugar a obrigação contributiva.  Adicionalmente, essa contribuição só incidirá sobre o valor de referência médio mensal que superar o limiar acima indicado."

https://economiafinancas.com/2017/reforma-no-regime-de-descontos-dos-recibos-verdes/

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Offline nuno50

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Re: Trabalhadores que acumulam atividade com trabalho por conta de outrem
« Responder #4 em: Janeiro 18, 2018, 10:10:02 pm »
"Quem é trabalhador por conta de outrem mas acumula outra atividade pela qual emite recibos verdes, continuará isento desde que tenha um valor de referência médio mensal inferior ou igual a 4 IAS (cerca de €1685).

Ora como o valor de referência médio mensal é já ele próprio apenas 70% do rendimento total auferido, só quando o rendimento total em cada mês superar cerca €2408 é que haverá lugar a obrigação contributiva.  Adicionalmente, essa contribuição só incidirá sobre o valor de referência médio mensal que superar o limiar acima indicado."

https://economiafinancas.com/2017/reforma-no-regime-de-descontos-dos-recibos-verdes/

Ah, agora sim está explicada a diferença de valores.  ;)
Nota: esta condição só entra em vigor em Jan/2019.

 

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