Boa tarde colegas.
Estive a pesquisar e de toda a legisalção que li não cheguei a uma conclusão.
A empresa adquiriu um empilhador recondicionado
.
Dada a importancia da função do mesmo na atividade da empresa (a empresa dedica-se a montagem e manutenção de espaços comerciais desenvolvendo a sua atividade maioritariamen
te fora das instalações da mesma) que é so "arrumar" o armazem não penso que reuna todas as condições para que me "obrigue" a imobiliza-lo. Por outro lado não encontro nada que me impeça a dedução do iva uma vez que não é um veiculo mas uma maquina industrial.
Algum colega já tevfe uma situação semelhante?
Obrigado.
Carla