Nenhuma das anteriores.
O diploma que aprovou o CIRS, prevê uma exclusão de tributação dos ganhos que, não se encontrando antes sujeitos ao imposto de mais-valias resultem da venda de bens ou direitos adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989.
Existe sim obrigatoriedad e de declarar o valor da transmissão no anexo G"Mais-valias não tributadas".