Boa tarde colegas
Preciso de ajuda para o seguinte:
Uma funcionária entrou em 01-09-2016 e a 26-05-2017 ficou de baixa prolongada. A entidade terminou contrato a 28-02-2018 estando a funcionária ainda de baixa.
A fazer o recibo do despedimento, subsídio de férias (ainda não foi pago nada) é o proporcional trabalhado em 2016 e 2017 ou em 01-01-2017 vencem-se os 22 dias de férias e o valor do subsídio é pelo salário inteiro?
Obrigada