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Dúvidas no teste diario do dia 14/09/2011

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Offline Paulo Nunes

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Dúvidas no teste diario do dia 14/09/2011
« em: Setembro 20, 2011, 11:51:50 pm »
Caros colegas
Tenho algumas dúvidas na 3ª questão.
É que no enunciado não fala que o cliente é sujeito passivo de Iva. No alinea q do art 14 fala nisso.
Daí a minha dúvida.
Aguardo esclarecimento s.
Obrigado

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Offline Isaura Sobral

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Re: Dúvidas no teste diario do dia 14/09/2011
« Responder #1 em: Setembro 21, 2011, 09:51:02 am »
Olá Paulo,
 
De facto não diz textualmente que o cliente é sujeito passivo de IVA. Depreende-se que o seja pelo enunciado da 1ª questão: "A Frescura do Norte é uma empresa nacional que se dedica à comercializaçã o de produtos hortofruticola s por grosso". Este tipo de empresas, por regra, tem como clientes retalhistas que por sua vez vendem os produtos ao consumidor final.
Contudo, e como é obvio, a questão estaria mais completa se menciona-se que o cliente é um sujeito passivo de IVA. Mas à semelhança do que acontece nos exames da OTOC temos de trabalhar as questões com a informação disponibilizad a. Era esse o objectivo.
 
Bom estudo,
Isaura

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Offline raquelsofiam

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Re: Dúvidas no teste diario do dia 14/09/2011
« Responder #2 em: Setembro 21, 2011, 09:55:53 am »
3 – Para entregar os produtos vendidos a um cliente com sede em Espanha, a Frescura do Norte contratou uma empresa de transportes com sede em Portugal, para efectuar o transporte das mercadorias de Portugal para Espanha.

O transporte das mercadorias é uma operação:
a) Isenta de imposto
b) Tributável à taxa normal
c) Tributável nos km percorridos em Portugal
d) Nenhuma das anteriores

resposta correcta - a) Isenta de imposto, de acordo com a al. q) do artigo 14 do CIVA.


Como a Colega Isaura diz e mt bem, no enunciado tem a informação que é sujeito passivo de IVA.

as questões quando são desencadeadas, pressupõe que seja lido com muita atenção o enunciado.

Esperamos que a sua duvida esteja esclarecida :)

Bom estudo!
Raquel Moreira

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Offline Paulo Nunes

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Re: Dúvidas no teste diario do dia 14/09/2011
« Responder #3 em: Setembro 21, 2011, 12:11:57 pm »
Olá bom dia
Obrigado pelo vosso esclarecimento .
Cumprimentos,
Paulo Nunes

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Offline Isaura Sobral

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Re: Dúvidas no teste diario do dia 14/09/2011
« Responder #4 em: Setembro 21, 2011, 06:04:05 pm »
Em resposta à colega Star: 
Relativamente à questão n.º 2 do teste diário do dia 14/02/2011, reconheço que a pergunta não está bem formulada, contudo pretendia-se obter o tratamento em sede de IVA neste tipo de descontos. Assim, passo a explicar:
 
“O rappel configura a natureza de um desconto comercial, sendo atribuído de uma forma geral pela concretização de determinados objectivos estabelecidos à priori, como por exemplo atingir um determinado volume de vendas, que deverá ser reconhecido através da nota de crédito emitida pelo fornecedor.
  O rappel tem natureza de desconto comercial e como tal terá implicações a nível dos fluxos financeiros ou reais da empresa que os obtém ou concede. Nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 16.º do CIVA, os descontos, abatimentos e bónus concedidos serão excluídos da base tributável, pelo que a taxa do imposto incidirá sobre o preço líquido da factura ou documento equivalente.
Assim, haverá que ter em conta o momento em que o desconto é atribuído, se no momento em que a operação tem lugar, ou se posteriormente . Se os descontos, bónus e abatimentos são concedidos em momento posterior à transacção e respectiva facturação podem implicar redução do valor tributável dessa operação (artigo 71.º, nºs 1 e 2 do CIVA). Neste caso, e se o pretenderem, os contribuintes poderão efectuar a rectificação do imposto anteriormente liquidado.
Note que aquela regularização é facultativa, pelo que se o sujeito passivo optar pela regularização deve emitir documento apropriado (por exemplo: nota de crédito) e nele fazer constar o valor correspondente ao desconto e respectivo imposto. De igual modo deve o sujeito passivo ter na sua posse prova de que o adquirente tomou conhecimento da regularização, já que esta rectificação deverá ser operada pelas duas partes intervenientes (artigo 71.º n.º 5 do CIVA).”
Assim, a entidade que emite os créditos tem a possibilidade de optar por regularizar ou não o IVA. No caso de optar pela regularização do IVA, terá de ser à taxa da mercadoria adquirida.
 
Cumpts,
IS

 

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