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Subsídio atribuido pelo IFAP

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Offline Francisco Mesquita

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Subsídio atribuido pelo IFAP
« em: Abril 09, 2018, 03:19:33 pm »
Boa tarde,

Agradecia se alguém me pudesse esclarecer esta situação:

Um SP, recebeu em 2017, um pequeno subsídio referente a uns terrenos de centeio (não tem animais) do IFAP.

O CC colocou este subsídio como um ato isolado, pergunto: estará correto?

Da pesquisa que fiz, vi o seguinte:

“Também se consideram rendimentos da categoria B, os provenientes da prática de atos isolados referentes às atividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias, desde que não resulte de uma prática previsível ou reiterada”.

Este SP em 2018, vai continuar a receber o subsídio referente ao mesmo terreno.

Não terá que dar inicio de atividade (coletar-se) para lhe atribuírem um CAE?

Muito obrigado.

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Offline kushinadaime

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Re: Subsídio atribuido pelo IFAP
« Responder #1 em: Abril 09, 2018, 10:11:18 pm »
Se recebeu subsídio do IFAP para centeio significa que teve ou tem uma exploração "comercial" de centeio pelo que tem que ter actividade aberta.
Depois depende de que tipo de contabilidade e de que tipo de subsídio.
Por exemplo o subsídio por não plantar centeio é rendimento de 5 anos (ver CIRS 36 ou CIRS31 5, conforme os casos).
Mas isto é só um exemplo, para lhe dar 100% de certeza tem que se conhecer a situação concreta.

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Offline Francisco Mesquita

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Re: Subsídio atribuido pelo IFAP
« Responder #2 em: Abril 10, 2018, 08:05:44 pm »
Boa tarde,

Agradecia se alguém me pudesse esclarecer esta situação:

Um SP, recebeu em 2017, um pequeno subsídio referente a uns terrenos de centeio (não tem animais) do IFAP.

O CC colocou este subsídio como um ato isolado, pergunto: estará correto?

Obrigado.

Junto em anexo a resposta a este assunto dada pela AT.

Da pesquisa que fiz, vi o seguinte:

“Também se consideram rendimentos da categoria B, os provenientes da prática de atos isolados referentes às atividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias, desde que não resulte de uma prática previsível ou reiterada”.

Este SP em 2018, vai continuar a receber o subsídio referente ao mesmo terreno.

Não terá que dar inicio de atividade (coletar-se) para lhe atribuírem um CAE?

Muito obrigado.

Agora sim deixo o anexo

 

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