Depende...
As associações estão sujeitas a IRC conforme estabelece o CIRC02 1B. A possível isenção é dada não por ser uma associação, mas por ter, por exemplo uma actividade de solidariedade social (CIRC10), caso em que a associação mete a papelada pedida na segurança social e recebe um papel a dizer que é uma instituição particular de solidariedade social.
Note-se quando digo que a isenção não é dada por ser uma associação, há indicações indirectas que afectam esta indicação, quero dizer, se ler as isenções pode aparecer que a isenção x é dada a instituições particulares, a y é dada a pessoas colectivas, etc..., não indicam nem restriguem a 100%...