A aquisição, a fusão e o aumento de capital são documentos separados.
Supondo que foi feito pela ordem que indiquei (não estou a ver a escritura)...
A aquisição é uma aquisição normal...
A fusão é lançar o balancete da firma "eliminada" na firma "agregadora".
De seguida procede-se de eliminação de saldos de contas entre as duas sociedades fundidas.
O aumento de capital é ver a escritura, e lançar a diferença que houve aqui em descontos ou prémios da emissão de acções, conforme os casos.
Pode juntar tudo num único documento, mas documentos separados é mais simples.
E isto é considerando que o que chama aumento de capital não é a "fusão" dos capitais, é um aumento de capital separado, que até pode estar na mesma escritura que a fusão.
Se for apenas a fusão dos capitais há erro, não pode haver diferenças após eliminar saldos.