Bom dia
Tenho uma duvida que gostava de ser esclarecida se possivel.
Trata-se de uma funcionaria de um atl de uma escola. A entidade patronal é a associação de pais.
Sendo essa associação sem fins lucrativos, em caso de despedimento da funcionaria tem obrigação de pagar a respectiva indeminização ou por ser sem fins lucrativos está "desobrigada"?
Cpts
Liliana