collapse

Pesquisa



Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro

  • 4 Respostas
  • 2227 Visualizações
*

Offline Costa#15

  • **
  • 23
  • 0
  • Sexo: Masculino
Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
« em: Junho 07, 2018, 08:57:50 am »
Bom dia colegas,

Um contribuinte que obtenha rendimentos em território nacional, e em simultâneo, rendimentos obtidos no estrangeiro (Angola - Visto de Trabalho), na declaração do IRS, é obrigatório preencher o Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro?

Em Angola, efectua os devidos descontos obrigatórios (Imposto sobre o rendimento do trabalho), apesar de não existir preenchimento anual da declaração de rendimentos.

Cumpts

*

Offline Rosamar

  • ***
  • 167
  • 5
  • Sexo: Feminino
Re: Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
« Responder #1 em: Junho 07, 2018, 09:27:35 am »
Bom dia Colega,

O contribuinte está com residente ou não residente?
Se está como residente, tem que declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro (anexo J), se estiver como não residente está dispensado de o fazer.

Romar

*

Offline Costa#15

  • **
  • 23
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
« Responder #2 em: Junho 07, 2018, 12:34:48 pm »
O contribuinte está como residente porque nunca fez nenhuma alteração.
Mas durante o ano, tanto pode estar em Portugal como Angola.

Neste caso, teria que declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro?!




*

Offline Rosamar

  • ***
  • 167
  • 5
  • Sexo: Feminino
Re: Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
« Responder #3 em: Junho 07, 2018, 03:11:04 pm »
Para ser não residente o contribuinte teria que estar fora mais de 183 dias anuais, e pedir o estatuto de não residente, nesse caso, os rendimentos de trabalho dependente obtidos cá seriam tributados à taxa de IRS de 25%, e estaria dispensado de entregar o IRS para estes rendimentos.
Visto que é residente, terá que fazer o IRS cá normal, acrescendo o anexo J dos rendimentos obtidos no estrangeiro.

*

Offline Costa#15

  • **
  • 23
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
« Responder #4 em: Junho 08, 2018, 05:33:04 pm »
Não percebi a parte que diz que seriam tributados à taxa de IRS de 25%.

Mas como o imposto de trabalho foi pago no país obtido, mencionar na declaração de IRS cá os sedimentos obtidos no estrangeiro, não é considerado dupla tributação?

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
4304 Visualizações
Última mensagem Abril 13, 2011, 06:22:56 pm
por Granadeiro
2 Respostas
2867 Visualizações
Última mensagem Maio 25, 2014, 12:12:53 am
por Paula Conceição
2 Respostas
1592 Visualizações
Última mensagem Maio 31, 2014, 03:49:28 pm
por P_P
2 Respostas
4407 Visualizações
Última mensagem Maio 22, 2017, 10:42:51 pm
por VISEU 164
0 Respostas
1724 Visualizações
Última mensagem Maio 16, 2019, 01:08:33 pm
por joanaoliveiralopes

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 [2] 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.