Boa tarde,
Terá que consultar o Contrato Coletivo de Trabalho.
Transcrevo:
"Cláusula 14ª - Retribuição do trabalho suplementar
1 - O trabalho suplementar prestado em dia normal de
trabalho será remunerado com os seguintes acréscimos
mínimos:
a) 50% da retribuição base horária na primeira hora;
b) 75% da retribuição base horária nas horas ou fracções
subsequentes."