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Questão 47 - Exame OCC 30/06/18

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Offline Liliana_freitas

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Questão 47 - Exame OCC 30/06/18
« em: Agosto 06, 2018, 08:19:45 pm »
Boa tarde colegas,

Estou a recorrer do meu exame efetuado a 30/6, e gostaria de saber a vossa opinião sobre a questão 47:
Pois para mim a resposta correta é a C) "Esta limitada a processos de reduzido valor", segundo o art.º 10º nº2 al. b) do Estatuto.



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Offline CFialho

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Re: Questão 47 - Exame OCC 30/06/18
« Responder #1 em: Agosto 13, 2018, 11:18:18 am »
Bom dia,

Quanto às possibilidades do Contabilista Certificado representar as sociedades em juízo e fora dele. Enquanto contabilista certificado de determinada sociedade o contabilista poderá: - Representar a sociedade no procedimento gracioso tributário, mas com limitações.
No que diz respeito a intervenção do contabilista certificado na fase graciosa do procedimento tributário já se encontrava prevista no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro. Esta função foi alargada através da Lei 139/2015, de 7 de setembro que operou a última revisão aos Estatutos da Ordem, e que entrou em vigor em 07 de Outubro de 2015.
Atualmente, os contabilistas certificados podem agir em representação dos sujeitos passivos por cujas contabilidades sejam responsáveis, quer em procedimento tributário (fase graciosa), quer em processo tributário (fase judicial) até ao montante a partir do qual é obrigatório a intervenção de advogado, ou seja, ações de montante inferior ou igual a 10.000,00€.
Artigo 10º do Estatuto da ordem dos contabilistas certificados
Face à questão exposta e considerando os Estatutos da Ordem dos Contabilistas Certificados que indicam claramente que os Contabilistas Certificados podem representar as sociedades em processos graciosos e em processos tributários até ao montante de 10.000€. Por esta razão entendo a minha resposta “b) Está limitada a processos de reduzido valor” como correta.

Espero que ajude.

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Offline Liliana_freitas

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Re: Questão 47 - Exame OCC 30/06/18
« Responder #2 em: Agosto 13, 2018, 10:32:05 pm »
Muito Obrigada!




Bom dia,

Quanto às possibilidades do Contabilista Certificado representar as sociedades em juízo e fora dele. Enquanto contabilista certificado de determinada sociedade o contabilista poderá: - Representar a sociedade no procedimento gracioso tributário, mas com limitações.
No que diz respeito a intervenção do contabilista certificado na fase graciosa do procedimento tributário já se encontrava prevista no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro. Esta função foi alargada através da Lei 139/2015, de 7 de setembro que operou a última revisão aos Estatutos da Ordem, e que entrou em vigor em 07 de Outubro de 2015.
Atualmente, os contabilistas certificados podem agir em representação dos sujeitos passivos por cujas contabilidades sejam responsáveis, quer em procedimento tributário (fase graciosa), quer em processo tributário (fase judicial) até ao montante a partir do qual é obrigatório a intervenção de advogado, ou seja, ações de montante inferior ou igual a 10.000,00€.
Artigo 10º do Estatuto da ordem dos contabilistas certificados
Face à questão exposta e considerando os Estatutos da Ordem dos Contabilistas Certificados que indicam claramente que os Contabilistas Certificados podem representar as sociedades em processos graciosos e em processos tributários até ao montante de 10.000€. Por esta razão entendo a minha resposta “b) Está limitada a processos de reduzido valor” como correta.

Espero que ajude.

 

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