Bom dia
Alguém me pode esclarecer acerca das novas regras do envio da informação global das facturas no E-fatura?
Temos alguns clientes de café onde até agora temos enviado o nº da 1ª e ultima FS, e valor de IVA, mas agora teremos que enviar informação parcial com todas as facturas independenteme
nte com ou sem NIF?
Suponhamos que um café emite faturas simplificadas de cada vez que vende uma pastilha e só num dia emite 50 FTS de 0,10 € cada, temos que inserir todas essas faturas?
Se for assim teremos que ter uma pessoa só para esse serviço ou dizer-mos ao nosso cliente para mudar sistema de facturação.
Agradeço informações...